Lei 14.968/2024 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13
EMENTA: (Vigência em 01/01/2025. Veja a Lei 14.968/2024, art. 13). Administrativo. Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, e as Leis s 8.248, de 23/10/1991, 11.484, de 31/05/2007, e 13.969, de 26/12/2019.