Lei 5.567/1969 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Da nova redação ao caput do art. 1º da Lei 94, de 16/09/47, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
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EMENTA: Da nova redação ao caput do art. 1º da Lei 94, de 16/09/47, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
EMENTA: Penal. Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei 4.729, de 14/07/65, que define o crime de sonegação fiscal, e dá outras providências.