LEI 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
(D. O. 25-07-1991)
Seguridade social. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 13 (art. 42, 60 e 101).
Lei 14.441, de 02/09/2022, art. 1º (arts. 60, 101 e 126).
Lei 14.431, de 03/08/2022, art. 2º (art. 115).
Lei 14.331, de 04/05/2022, art. 3º (arts. 129-A e 135-A).
Medida Provisória 1.113, de 20/04/2022, art. 2º (arts. 60, 101, 126 e 126-A).
Lei 14.199, de 02/09/2021, art. 3º (art. 124-A).
Lei 14.131, de 29/03/2021, art. 5º (art. 115 e 124-B).
Lei 14.020, de 06/07/2020, art. 31, e 38 (arts. 117 e 117-A).
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 50, 51, XIX (arts. 11, 15, 18, 21, 86 e 91. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).
Lei 13.876, de 20/09/2019, art. 4º (art. 126).
Medida Provisória 891, de 05/08/2019, art. 1º (art. 40. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/12/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 67, de 04/12/2019. DOU 05/12/2019).
Lei 13.847, de 19/06/2019, art. 1º (art. 43, § 5º).
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24, e 38 (arts. 15, 16, 17, 18, 25, 26, 27-A, 32, 38-A, 38-B, 39, 55, 59, 60, 62, 73, 74, 76, 77, 79, 80, 96, 101, 103, 106, 110, 115, 120, 121, 124-A, 124-B, 124-C, 124-D, 124-E, 124-D e 124-F. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25, e 33).
Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 25, e 33 (arts. 16, 17, 25, 26, 27-A, 38-A, 38-B, 55, 59, 60, 71-D, 74, 76, 79, 80, 96, 101, 103, 106, 115, 124-A, 124-B, 124-C e 124-D)
Lei 13.494, de 24/10/2017, art. 11 (art. 115, § 3º).
Lei 13.457, de 26/06/2017, art. 1º (arts. 24, 27-A, 43, 60, 62 e 101).
Medida Provisória 767, de 06/01/2017, art. 1º (arts. 24, 27-A, 43, 60, 62 e 101 ).
Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 1º (arts. 24, 27, 43, 60 e 62. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).
Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 13 (art. 14).
Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 2º (arts. 11, § 8º, VI e § 9º, V, 29-C, 29-D, 74, 77, e 115).
Lei 13.172, de 21/10/2015, art. 2º (art. 115).
Medida Provisória 681, de 10/07/2015, art. 2º (art. 115).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 101 (arts. 16, 77, 93 e 110-A. Vigência em 03/01/2016).
Medida Provisória 676, de 17/06/2015, art. 1º (art. 29-C).
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (arts. 16, 17, 26, 29, 60, 74, 77 e 151).
Lei 13.134, de 16/06/2015, art. 3º (arts. 38-A e 38-B).
Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 37 (arts. 18, 19, 22, 27, 34, 35, 37, 38, 63, 65, 67 e 68)
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (arts. 17, 25, 26, 29, 43, 59, 60, 74, 75, 77 e 151).
Lei 13.063, de 30/12/2014, art. 1º (art. 101, §§ 1º).
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 5º (arts. 11, 17, 39, 71-A, 71-B e 71-C).
Medida Provisória 619, de 05/06/2013, art. 3º (arts. 11, 17 e 71-A).
Lei 12.470, de 31/08/2011 (arts. 16, 72 e 77).
Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 125-A e 133).
Lei Complementar 128, de 19/12/2008 (art. 29-A).
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 125-A e 133).
Lei 11.727, de 23/06/2008 (art. 126, §§ 1º e 2º).
Lei 11.718, de 20/06/2008 (arts. 11, 17, 29, 38-A, 48 e 106).
Lei 11.665, de 29/04/2008 (art. 41-A).
Medida Provisória 413, de 03/01/2008 (art. 126, §§ 1º e 2º).
Medida Provisória 404, de 11/12/2007 (art. 41-A).
Lei 11.430, de 26/12/2006 (arts. 21-A, 22, § 5º e 41-A).
Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (arts. 9º, § 1º, 18, I, «c » e § 3º, 55, § 4º e 94, § 2º).
Lei 11.368, de 09/11/2006 (art. 143).
Medida Provisória 316, de 11/08/2006 (arts. 21-A, 41 e 41-A).
Medida Provisória 312, de 19/07/2006 (art. 143).
Medida Provisória 242, de 24/03/2005 (REJEITADA arts. 24, 29, 59 e 103-A).
Lei 10.887, de 18/06/2004 (arts. 11, I, «j » e 29-B);
Lei 10.839, de 05/02/2004 (arts. 103 e 103-A).
Lei 10.820, de 18/12/2003 (art. 115).
Lei 10.710, de 05/08/2003 (arts. 71, 71-A, 72 e 73).
Lei 10.699, de 09/07/2003, art. 2º (art. 41).
Lei 10.684, de 30/05/2003, art. 20 (art. 126, § 1º).
Lei 10.559, de 13/11/2002, art. 22 (art. 150).
Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social (Art. 1)
Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência Social (Art. 9)
Título III - Do Regime Geral de Previdência Social (Art. 10)
Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 125)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Seguridade social. Aprova o Regulamento da Previdência Social
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
STJ Família. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. 15 dias que antecedem o auxílio-doença, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, vale-transporte, salário-família e férias indenizadas. Não incidência. Mais detalhes
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Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Seguridade social. Aprova o Regulamento da Previdência Social