Carregando…

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

(D. O. 25-07-1991)

Seguridade social. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 13 (art. 42, 60 e 101).

Lei 14.441, de 02/09/2022, art. 1º (arts. 60, 101 e 126).

Lei 14.431, de 03/08/2022, art. 2º (art. 115).

Lei 14.331, de 04/05/2022, art. 3º (arts. 129-A e 135-A).

Medida Provisória 1.113, de 20/04/2022, art. 2º (arts. 60, 101, 126 e 126-A).

Lei 14.199, de 02/09/2021, art. 3º (art. 124-A).

Lei 14.131, de 29/03/2021, art. 5º (art. 115 e 124-B).

Lei 14.020, de 06/07/2020, art. 31, e 38 (arts. 117 e 117-A).

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 50, 51, XIX (arts. 11, 15, 18, 21, 86 e 91. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Lei 13.876, de 20/09/2019, art. 4º (art. 126).

Medida Provisória 891, de 05/08/2019, art. 1º (art. 40. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/12/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 67, de 04/12/2019. DOU 05/12/2019).

Lei 13.847, de 19/06/2019, art. 1º (art. 43, § 5º).

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24, e 38 (arts. 15, 16, 17, 18, 25, 26, 27-A, 32, 38-A, 38-B, 39, 55, 59, 60, 62, 73, 74, 76, 77, 79, 80, 96, 101, 103, 106, 110, 115, 120, 121, 124-A, 124-B, 124-C, 124-D, 124-E, 124-D e 124-F. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25, e 33).

Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 25, e 33 (arts. 16, 17, 25, 26, 27-A, 38-A, 38-B, 55, 59, 60, 71-D, 74, 76, 79, 80, 96, 101, 103, 106, 115, 124-A, 124-B, 124-C e 124-D)

Lei 13.494, de 24/10/2017, art. 11 (art. 115, § 3º).

Lei 13.457, de 26/06/2017, art. 1º (arts. 24, 27-A, 43, 60, 62 e 101).

Medida Provisória 767, de 06/01/2017, art. 1º (arts. 24, 27-A, 43, 60, 62 e 101 ).

Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 1º (arts. 24, 27, 43, 60 e 62. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).

Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 13 (art. 14).

Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 2º (arts. 11, § 8º, VI e § 9º, V, 29-C, 29-D, 74, 77, e 115).

Lei 13.172, de 21/10/2015, art. 2º (art. 115).

Medida Provisória 681, de 10/07/2015, art. 2º (art. 115).

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 101 (arts. 16, 77, 93 e 110-A. Vigência em 03/01/2016).

Medida Provisória 676, de 17/06/2015, art. 1º (art. 29-C).

Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (arts. 16, 17, 26, 29, 60, 74, 77 e 151).

Lei 13.134, de 16/06/2015, art. 3º (arts. 38-A e 38-B).

Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 37 (arts. 18, 19, 22, 27, 34, 35, 37, 38, 63, 65, 67 e 68)

Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (arts. 17, 25, 26, 29, 43, 59, 60, 74, 75, 77 e 151).

Lei 13.063, de 30/12/2014, art. 1º (art. 101, §§ 1º).

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 5º (arts. 11, 17, 39, 71-A, 71-B e 71-C).

Medida Provisória 619, de 05/06/2013, art. 3º (arts. 11, 17 e 71-A).

Lei 12.470, de 31/08/2011 (arts. 16, 72 e 77).

Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 125-A e 133).

Lei Complementar 128, de 19/12/2008 (art. 29-A).

Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 125-A e 133).

Lei 11.727, de 23/06/2008 (art. 126, §§ 1º e 2º).

Lei 11.718, de 20/06/2008 (arts. 11, 17, 29, 38-A, 48 e 106).

Lei 11.665, de 29/04/2008 (art. 41-A).

Medida Provisória 413, de 03/01/2008 (art. 126, §§ 1º e 2º).

Medida Provisória 404, de 11/12/2007 (art. 41-A).

Lei 11.430, de 26/12/2006 (arts. 21-A, 22, § 5º e 41-A).

Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (arts. 9º, § 1º, 18, I, «c » e § 3º, 55, § 4º e 94, § 2º).

Lei 11.368, de 09/11/2006 (art. 143).

Medida Provisória 316, de 11/08/2006 (arts. 21-A, 41 e 41-A).

Medida Provisória 312, de 19/07/2006 (art. 143).

Medida Provisória 242, de 24/03/2005 (REJEITADA arts. 24, 29, 59 e 103-A).

Lei 10.887, de 18/06/2004 (arts. 11, I, «j » e 29-B);

Lei 10.839, de 05/02/2004 (arts. 103 e 103-A).

Lei 10.820, de 18/12/2003 (art. 115).

Lei 10.710, de 05/08/2003 (arts. 71, 71-A, 72 e 73).

Lei 10.699, de 09/07/2003, art. 2º (art. 41).

Lei 10.684, de 30/05/2003, art. 20 (art. 126, § 1º).

Lei 10.559, de 13/11/2002, art. 22 (art. 150).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 21-A - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 27-A - 28 - 29 - 29-A - 29-B - 29-C - 29-D - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 38-A - 38-B - 39 - 40 - 41 - 41-A - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 71-A - 71-B - 71-C - 71-D - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 103-A - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 110-A - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 117-A - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 124-A - 124-B - 124-C - 124-D - 124-E - 124-F - 125 - 125-A - 126 - 126-A - 127 - 128 - 129 - 129-A - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 135-A - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 -

Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social (Art. 1)

Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência Social (Art. 9)

Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social (Art. 9)

Título III - Do Regime Geral de Previdência Social (Art. 10)

Capítulo I - Dos Beneficiários (Art. 10)
Capítulo I - Dos Beneficiários (Art. 11)
Seção I - Dos Segurados (Art. 11)
Seção II - Dos Dependentes (Art. 16)
Seção III - Das Inscrições (Art. 17)
Capítulo II - Das Prestações em Geral (Art. 18)
Seção I - Das Espécies de Prestações (Art. 18)
Seção II - Dos Períodos de Carência (Art. 24)
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Art. 28)
Subseção I - Do Salário-de-Benefício (Art. 28)
Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício (Art. 33)
Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios (Art. 41)
Seção I - Das Espécies de Prestações (Art. 41-A)
Seção V - Dos Benefícios (Art. 42)
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez (Art. 42)
Subseção II - Da Aposentadoria por Idade (Art. 48)
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52)
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial (Art. 57)
Subseção V - Do Auxílio-Doença (Art. 59)
Subseção VI - Do Salário-Família (Art. 65)
Subseção VII - Do Salário-Maternidade (Art. 71)
Subseção VIII - Da Pensão por Morte (Art. 74)
Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão (Art. 80)
Subseção X - Dos Pecúlios (Art. 81)
Subseção XI - Do Auxílio-Acidente (Art. 86)
Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)
Seção VI - Dos Serviços (Art. 88)
Subseção I - Do Serviço Social (Art. 88)
Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional (Art. 89)
Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço (Art. 94)
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações (Art. 100)

Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 125)

Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Seguridade social. Aprova o Regulamento da Previdência Social

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

STJ Família. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. 15 dias que antecedem o auxílio-doença, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, vale-transporte, salário-família e férias indenizadas. Não incidência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Seguridade social. Aprova o Regulamento da Previdência Social