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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 0

Artigo0

LEI 6.880, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980

(D. O. 11-12-1980)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º, e 28, I (arts. 3º, 19, 25, 50, 51, 53-A, 56, 67, 69-A, 71, 82-A, 97, 98, 98-A, 101, 104, 105, 106, 109, 111, 112-A, 114, 116, 121, 122, 144, 144-A e 145 e Anexos).

Lei 12.670, de 19/06/2012, art. 1º (art. 108, V).

Lei 11.447, de 05/01/2007, art. 1º (arts. 67, 69-A, 70, 82 e 137).

Lei 10.416, de 27/03/2002, art. 1º (art. 98, I, «b »).

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 28 (arts. 6º, 50, 53, 63, 67, 68, 110, 137, 138, 156 e 160).

Lei 9.442, de 14/03/1997, art. 5º (art. 3º).

Lei 9.297, de 25/07/1996, art. 1º (arts. 98, 117 e 122).

Lei 8.237, de 30/09/1991, art. 100, e s. (arts. 3º e 53).

Lei 7.698, de 20/12/1988, art. 1º (art. 137, VI).

Lei 7.666, de 22/08/1988, art. 1º (arts. 61, VII, 98, I).

Lei 7.659, de 10/05/1988, art. 1º (art. 98, II).

Lei 7.580, de 23/12/1986, art. 1º (art. 110).

Lei 7.503, de 02/07/1986, art. 1º (arts. 61, VII, 98, I).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 50-A - 51 - 52 - 53 - 53-A - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 69-A - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 82-A - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 112-A - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 144-A - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 160-A - 160-B - 160-C - 160-D - 160-E - 160-F - 160-G -

Título I - Generalidades (Art. 1)

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Ingresso nas Forças Armadas (Art. 10)
Capítulo III - Da Hierarquia Militar e da Disciplina (Art. 14)
Capítulo IV - Do Cargo e da Função Militares (Art. 20)

Título II - Das Obrigações e dos Deveres Militares (Art. 27)

Capítulo I - Das Obrigações Militares (Art. 27)
Seção I - Do Valor Militar (Art. 27)
Seção II - Da Ética Militar (Art. 28)
Capítulo II - Dos Deveres Militares (Art. 31)
Seção I - Conceituação (Art. 31)
Seção II - Do Compromisso Militar (Art. 32)
Seção III - Do Comando e da Subordinação (Art. 34)
Capítulo III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares (Art. 42)
Seção I - Conceituação (Art. 42)
Seção II - Dos Crimes Militares (Art. 46)
Seção III - Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares (Art. 47)
Seção IV - Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina (Art. 48)

Título III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares (Art. 50)

Capítulo I - Dos Direitos (Art. 50)
Seção I - Enumeração (Art. 50)
Seção II - Da Remuneração (Art. 53)
Seção III - Da Promoção (Art. 59)
Seção IV - Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço (Art. 63)
Seção V - Das Licenças (Art. 67)
Seção VI - Da Pensão Militar (Art. 71)
Capítulo II - Das Prerrogativas (Art. 73)
Seção I - Constituição e Enumeração (Art. 73)
Seção II - Do Uso dos Uniformes (Art. 76)

Título IV - Das Disposições Diversas (Art. 80)

Capítulo I - Das Situações Especiais (Art. 80)
Seção I - Da Agregação (Art. 80)
Seção II - Da Reversão (Art. 86)
Seção III - Do Excedente (Art. 88)
Seção IV - Do Ausente e do Desertor (Art. 89)
Seção V - Do Desaparecido e do Extraviado (Art. 91)
Seção VI - Do Comissionado (Art. 93)
Capítulo II - Da Exclusão do Serviço Ativo (Art. 94)
Seção I - Da Ocorrência (Art. 94)
Seção II - Da Transferência para a Reserva Remunerada (Art. 96)
Seção III - Da Reforma (Art. 104)
Seção IV - Da Demissão (Art. 115)
Seção V - Da Perda do Posto e da Patente (Art. 118)
Seção VI - Do Licenciamento (Art. 121)
Seção VII - Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça (Art. 124)
Seção VIII - Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina (Art. 125)
Seção IX - Da Deserção (Art. 128)
Seção X - Do Falecimento e do Extravio (Art. 129)
Capítulo III - Da Reabilitação (Art. 132)
Capítulo IV - Do Tempo de Serviço (Art. 134)
Capítulo V - Do Casamento (Art. 144)
Capítulo VI - Das Recompensas e das Dispensas do Serviço (Art. 146)

Título V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais (Art. 149)

Servidor público Militar
Estatuto dos Militares
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do desarmamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes)
Lei 9.437, de 20/02/1997 ((Revogada pela Lei 10.826, de 22/12/2003). Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes)
Lei 8.627, de 19/02/1993 (Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares).
Lei 8.098, de 27/11/1990 (Administrativo. Forças armadas. Distribuição de efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990 (Administrativo. Forças armadas. Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.670, de 08/09/1988 (Saúde. Aidético. AIDS. Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica)
Lei 7.570, de 23/12/1986 (Administrativo. Servidor público. Estende os benefícios previstos no inc. II do art. 50 da Lei 6.880, de 09/12/1980, aos militares que menciona)
Lei 7.524, de 17/07/1986 (Militar inativo. Manifestação do pensamento)
Decreto 4.307, de 18/07/2002 (Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/60, e 6.880, de 09/12/80)
Lei 7.670, de 08/09/1988, art. 1º (AIDS. Portadores. Benefícios.)
Lei 3.765, de 04/05/1960 (Pensões Militares).
1.626/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Parte final do art. 117 da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares da União), na redação dada pela Lei 9.297/1996. Dever do oficial militar com menos de cinco anos de corporação de indenizar os custos decorrentes de sua formação, no caso de assunção de cargo ou emprego civil. Supremacia do interesse público. Ressarcimento ao erário. Ausência de ofensa à liberdade de profissão e ao princípio da proporcionalidade. Liminar indeferida. Ação que se julga improcedente).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

ESTATUTO DOS MILITARES
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Estatuto dos Militares
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do desarmamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes)
Lei 9.437, de 20/02/1997 ((Revogada pela Lei 10.826, de 22/12/2003). Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes)
Lei 8.627, de 19/02/1993 (Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares).
Lei 8.098, de 27/11/1990 (Administrativo. Forças armadas. Distribuição de efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990 (Administrativo. Forças armadas. Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.670, de 08/09/1988 (Saúde. Aidético. AIDS. Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica)
Lei 7.570, de 23/12/1986 (Administrativo. Servidor público. Estende os benefícios previstos no inc. II do art. 50 da Lei 6.880, de 09/12/1980, aos militares que menciona)
Lei 7.524, de 17/07/1986 (Militar inativo. Manifestação do pensamento)
Decreto 4.307, de 18/07/2002 (Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/60, e 6.880, de 09/12/80)
Lei 7.670, de 08/09/1988, art. 1º (AIDS. Portadores. Benefícios.)
Lei 3.765, de 04/05/1960 (Pensões Militares).
1.626/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Parte final do art. 117 da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares da União), na redação dada pela Lei 9.297/1996. Dever do oficial militar com menos de cinco anos de corporação de indenizar os custos decorrentes de sua formação, no caso de assunção de cargo ou emprego civil. Supremacia do interesse público. Ressarcimento ao erário. Ausência de ofensa à liberdade de profissão e ao princípio da proporcionalidade. Liminar indeferida. Ação que se julga improcedente).