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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 125

Artigo125

Art. 125

- A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex officio ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial ou às praças com estabilidade assegurada:

I - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça, em tempo de paz, ou Tribunal Especial, em tempo de guerra, ou Tribunal Civil após terem sido essas praças condenadas, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos ou, nos crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado, a pena de qualquer duração;

II - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça, em tempo de paz, ou Tribunal Especial, em tempo de guerra, por haverem perdido a nacionalidade brasileira; e

III - que incidirem nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina previsto no artigo 49 e nele forem considerados culpados.

Parágrafo único - O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial ou a praça com estabilidade assegurada que houver sido excluído a bem da disciplina só poderá readquirir a situação militar anterior:

a) por outra sentença do Conselho Permanente de Justiça, em tempo de paz, ou Tribunal Especial, em tempo de guerra, e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão tiver sido consequência de sentença de um daqueles Tribunais; e

b) por decisão do Ministro respectivo, se a exclusão foi consequência de ter sido julgado culpado em Conselho de Disciplina.

STJ Processual civil e administrativo. Militar. Exclusão. Lei 6.880/1980, art. 125. Sujeição ao conselho de disciplina. Fundamentação autônoma da origem. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Policial militar. Representação para perda de graduação. Divergência jurisprudencial não comprovada. Matéria de cunho administrativo. Inviabilidade de conhecimento pela via do recurso especial. Suposta inaplicabilidade da Lei complementar 64/1990, art. 1º, I, «o». Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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