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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

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