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Jurisprudência sobre
servidor publico militar

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Doc. VP 240.5080.2379.3502

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Reforma remunerada. Ajuda de custo. Arts. 3º, XI, da Medida Provisoria 2.215-10/2001. Precedentes do STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2912.7351

2 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. VP 240.5080.2792.0736

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado no mandado de segurança coletivo 200551010161509 impetrado pela associação de oficiais militares estaduais do Rio de Janeiro. Ame/RJ. Violação ao CPC/2015, art. 535, VI. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa aos arts. 502, 505, 507 e 508 do CPC/2015. Limites objetivos da coisa julgada. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Quanto a suposta violação ao CPC, art. 535, VI /2015, o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração e o novo julgamento dos aclaratórios determinado por esta Corte, não se manifestou sobre referido dispositivo, decidindo a controvérsia com base nos arts. 525, VII, e 917 do CPC/2015. Desta forma, incide o óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.... ()

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Doc. VP 240.5080.2212.2401

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Servidor público. Militar. Acumulação de cargos. Polícial militar com cargo de professor. Hipótese não prevista no CF/88, art. 37, XVI. Precedentes do STJ. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido.

1 - A decisão ora recorrida admite, a princípio, que servidores públicos militares acumulem cargos, mas quando presente uma das hipóteses da CF/88, art. 37, XVI. Contudo, à luz da orientação jurisprudencial do STJ, não é possível reconhecer a atividade de policial militar como atividade técnica capaz de possibilitar a sua acumulação com outro de cargo de professor.... ()

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Doc. VP 240.5080.2399.6488

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial militar. Progressão/PRomoção funcional. Requisitos legais cumpridos. Ofensa ao Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I e VII. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Direito subjetivo do servidor. Tema 1.075/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pelo ora recorrido «por meio da qual sustenta que é policial militar e que o Estado do Tocantins suspendeu as promoções regulares da PM e BOMBEIROS que estavam previstas para o acontecer em 21 de abril de 2020. Com isso, pleiteia a retroação dos efeitos do ato de promoção de 21 de Abril de 2021 para 21 de Abril de 2020, alegando que naquela data já preenchia os requisistos (fl. 291, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.5080.2556.4889

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Mandado de segurança coletivo e ação individual. Direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Afronta à coisa julgada e exequibilidade do títtulo executivo. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão da Presidência que conheceu do Agravo para não conhecer do Agravo em Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2230.9792

7 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem assim dirimiu a controvérsia (fls. 213-216): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança, demanda em que se buscava receber parcelas imprescritas concernentes a direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM). (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do Adicional de Local de Exercício, invocada no julgamento da Apelação - O Órgão Especial, ao examinar o Incidente de Arguição de Documento eletrônico VDA41290778 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:01Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 7b75637a-7517-4018-88b0-77d8d916bcb7 Inconstitucionalidade, pronunciou-se no sentido de que a LCE 689/92 se acha em conformidade com o texto da Constituição, oportunidade na qual determinou a remessa dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para o julgamento da apelação - LCEs 689/1992, 994/2006, 998/2006 e 1.020/2007 que se limitaram à concessão de vantagem aos policiais militares da ativa, em nada interferindo com esta disposição o fato de diplomas normativos posteriores contemplarem a incorporação do Adicional e a extensão dele ao benefício da pensão - Vantagem paga àqueles que trabalhavam em regiões com diferentes graus de complexidade e que tinha em conta a graduação na carreira - Como os servidores aposentados não exercem atividade, muito menos nas condições específicas previstas na lei complementar, justificado se encontra o não favorecimento por legislação que contempla situações específicas para a fruição do adicional - Recurso fazendário provido, prejudicado o exame do recurso da autora. Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. Vê-se, claramente, que a Corte de origem, com base nos elementos fáticos do processo, manteve a sentença que julgou extinta a execução, sob a consideração de que o novo acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança que deu origem à cobrança pretendida, proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, reconheceu que o mencionado Adicional (ALE) não se estende aos inativos e pensionistas. Conforme entendeu a decisão agravada, não há como alterar o decisumimpugnado no Recurso Especial sem o reexame do acervo fático probatório, providência incabível na via recursal extraordinária, conforme os termos da Súmula 7/STJ. «... ()

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Doc. VP 240.5080.2687.7192

8 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fls. 175-179): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), qual seja, a incorporação do ALE aos proventos e pensões. (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da Documento eletrônico VDA41289222 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4a4af079-80c1-440d-90c2-8ca35d793fe0... ()

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Doc. VP 240.5080.2393.3752

10 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 493, 502, 535, III, e 771, parágrafo único, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, consignou: «O acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não Documento eletrônico VDA41289245 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:21Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 108edf43-20b2-47ae-bc9e-a591f7337d10... ()

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