- Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
Parágrafo único - O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Corpos ou Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.
STJ Administrativo. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Curso de formação de sargentos da aeronáutica. Exame psicotécnico. Ausência de previsão legal. Exigência afastada. Alegada afronta ao CPC, art. 535. Recurso com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise em recurso especial de matéria de cunho constitucional. Lei 6.880/1980, art. 10 e Lei 6.880/1980, art. 11 e 798 e 804 do CPC. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Concurso de admissão ao estágio de adaptação à graduação de sargento. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes
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STJ Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Imóveis. Desrespeito à ordem legal. Lei 6.880/1980, art. 11 (LEF). Recusa justificável. Mais detalhes
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