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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 134

Artigo134

Art. 134

- Os militares começam a contar tempo de serviço nas Forças Armadas a partir da data de seu ingresso em qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

§ 1º - Considera-se como data de ingresso, para fins deste artigo:

a) a do ato em que o convocado ou voluntário é incorporado em uma organização militar;

b) a de matrícula como praça especial; e

c) a do ato de nomeação.

§ 2º - O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada período de 8 (oito) horas de instrução, desde que concluída com aproveitamento a formação militar.

§ 3º - O militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço a partir da data de sua reinclusão.

§ 4º - Quando, por motivo de força maior, oficialmente reconhecida, decorrente de incêndio, inundação, naufrágio, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para contagem de tempo de serviço, caberá aos Ministros Militares arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo com os elementos disponíveis.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Curso de formação da reserva do exército. Dispositivos de Lei apontados como violados. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar. Formação. Contagem de tempo de serviço. Alegação de violação do CPC/2015, art. 535, CPC/2015, art. 1022. Inexistente. Alegação de violação da Lei 6.880/1980, art. 134, § 2º e Lei 4.375/1964, art. 63. Violação. Expressa disposição legal. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar. Formação. Contagem de tempo de serviço. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 e CPC/2015, art. 1022. Inexistente. Alegação de violação da Lei 6.880/1980, art. 134, § 2º e Lei 4.375/1964, art. 63. Violação. Expressa disposição legal. Parecer do Ministério Público federal pelo provimento do recurso especial. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Militar. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Curso de formação da reserva do exército. Lei 8.112/1990, art. 100 e Lei 8.112/1990, art. 101. Dispositivos que não contêm comando normativo a respaldar a tese. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar temporário. Licenciamento. Tempo de serviço prestado de modo parcelado. Somatório. Decênio legal alcançado. Estabilidade. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Averbação de tempo de serviço militar para fins de aposentadoria. Aluno de órgão de formação de reserva. Expressa disposição legal acerca dos critérios de contagem. Impossibilidade de acolhimento da pretensão autoral, por expressa vedação legal. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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