Art. 160
- (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 41 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 160 - Ressalvado o disposto no artigo 156 e no parágrafo único do artigo anterior, ficam revogadas a Lei 5.774, de 23/12/1971, e demais disposições em contrário.]
João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Ernani Ayrosa da Silva - Délio Jardim de Mattos - José Ferraz da Rocha
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