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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 160

Artigo160

Art. 160

- (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 41 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 160 - Ressalvado o disposto no artigo 156 e no parágrafo único do artigo anterior, ficam revogadas a Lei 5.774, de 23/12/1971, e demais disposições em contrário.]

João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Ernani Ayrosa da Silva - Délio Jardim de Mattos - José Ferraz da Rocha

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