DECRETO 89.312, DE 23 DE JANEIRO DE 1984
(D. O. 24-01-1984)
(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999). Seguridade social. Expede nova edição de Consolidação das Leis da Previdência Social.
Atualizada(o) até:
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).
Veja no Anexo I a legislação Consolidada.Título I - Introdução (Art. 1)
Título II - Segurado, Dependentes e Inscrição (Art. 6)
Título III - Prestações (Art. 17)
Título IV - Custeio (Art. 122)
Título V - Acidente do Trabalho (Art. 160)
Título VI - Administração (Art. 179)
Título VII - Recurso e Revisão (Art. 202)
Título VIII - Disposições Gerais (Art. 208)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 6.243, de 24/09/75, RESOLVE:
Art. 1º - É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei 3.807, de 26/08/60 (Lei Orgânica da Previdência Social), e a legislação complementar.
Art. 2º - A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto 77.077, de 24/01/76, que fica revogado.
Parágrafo único - As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/01/84; 163º de Independência e 96º da República. João Figueiredo - Jarbas Passarinho
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CLPS
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