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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 98.

STJ Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Carência. Ausência. Violação de Decreto em recurso especial. Impossibilidade. Enunciado que não se enquadra no conceito de Lei. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade no caso. Trabalhador incapacitado. Decreto 89.312/84, art. 7º e Decreto 89.312/84, art. 8º. Mais detalhes

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