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Decreto 61.836, de 05/12/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO 61.836, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967

(D. O. 07-12-1967)

Aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.632, de 05/11/2008 (arts. 3º, 14, 17, 26, 31, 32, 33-A, 51 e 52).

Decreto 6.031, de 01/02/2007 (arts. 3º, 17 e 19 ).

Decreto 5.725, de 16/03/2006 (arts. 13, 19, 22, 23, 23-A, 24 e 33).

Decreto 1.244, de 15/09/1994 (art. 23).

Decreto-lei 9.853/1946 (Serviço Social do Comércio - SESC. Criação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 23-A - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 33-A - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 -

Capítulo I - Da Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Características civis (Art. 4)

Capítulo III - Da Organização (Art. 12)

Capítulo IV - Da Administração Nacional - AN (Art. 13)

Seção I - Do Conselho Nacional - CN (Art. 13)
Seção II - Do Departamento Nacional - DN (Art. 17)

Capítulo V - Do Conselho Fiscal - CF (Art. 19)

Capítulo VI - Das Administrações Regionais (AA.RR.) (Art. 21)

Seção I - Do Conselho Regional (CR) (Art. 21)
Seção II - Do Departamento Regional (DR) (Art. 26)

Capítulo VII - Das Atribuições dos Presidentes dos Conselhos, do Diretor-Geral do DN e dos Diretores dos DD.RR. (Art. 28)

Capítulo VIII - Dos recursos (Art. 29)

Capítulo IX - Do Orçamento e da prestação de contas (Art. 36)

Capítulo X - Do pessoal (Art. 41)

Capítulo XI - Das disposições gerais e transitórias (Art. 45)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC), que a este acompanha e que dá nova redação ao aprovado pelo Decreto 60.344, de 09/03/67, publicado no Diário Oficial de 13 do mesmo mês e ano.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/12/67, 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

REGULAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
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