Art. 7º
- No que se refere a orçamento e prestação de contas da gestão financeira, a instituição observará, além das normas regulamentares e regimentais, as disposições constantes dos arts. 11 e 13 da Lei 2.613, de 23/09/1955.
Parágrafo único - Os bens e serviços do SESC gozam de imunidade fiscal consoante o disposto no art. 20, III, [c], da Constituição.
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