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Decreto 61.836, de 05/12/1967, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O Diretor-Geral do DN será nomeado pelo Presidente do CN, devendo a escolha recair em pessoa de nacionalidade brasileira, de cultura superior, comprovada idoneidade e experiência em serviço social.

§ 1º - O cargo do Diretor-Geral do Departamento nacional é de confiança do Presidente do Conselho Nacional do SESC e incompatível com o exercício de mandato em entidade sindical ou civil do comércio.

§ 2º - A dispensa do Diretor-Geral, mesmo quando voluntária impõe a este a obrigação de apresentar, ao Conselho nacional, relatório administrativo e financeiro dos meses decorridos desde o primeiro dia do exercício em curso.

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