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Decreto 61.836, de 05/12/1967, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Serviço Social do Comércio é uma instituição de direito privado nos termos da lei civil com sede e fôro jurídico na Capital da República, cabendo sua organização e direção a Confederação Nacional do Comércio, que inscreverá este regulamento e quaisquer outras alterações posteriores, previstas no art. 50, no Registro Público competente, onde seu ato constitutivo está registrado sob 2.716 - Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único - O Regimento do SESC, com elaboração a cargo da Confederação nacional do Comércio e aprovação pelo Conselho Nacional (CN), complementará a estrutura, os encargos e os objetivos da entidade, dentro das normas do Decreto-lei 9.853, de 13/09/1946, e deste regulamento.

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