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Decreto 61.836, de 05/12/1967, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O SESC compreende:

I - Administração Nacional (AN), com jurisdição em todo o país e que se compõe de:

a) Conselho nacional (CN) - órgão deliberativo;

b) Departamento nacional (DN) - órgão executivo;

c) Conselho Fiscal (CF) - órgão de fiscalização financeira.

II - Administrações Regionais (AA.RR.), com jurisdição nas bases territoriais correspondentes e que se compõem de:

a) Conselho Regional (CR) - órgão deliberativo;

b) Departamento Regional (DR) - órgão executivo.

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