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Decreto 61.836, de 05/12/1967, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Na elaboração dos orçamentos, as verbas reservadas às despesas de administração não poderão ultrapassar a vinte e cinco por cento (25%) da receita própria prevista, não computadas, nesta, as subvenções extraordinárias concedidas pela AN, cabendo ao CN fixá-la, anualmente, para a AN, à vista da execução orçamentária e dentro desse limite.

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