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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 163.5455.8002.1300

471 - TST. Ii. Recurso de revista. Diarista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços a empresa e no âmbito residencial.

«O Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego da autora com o que chamou de «núcleo familiar, formado pelos Agravantes (Pai e Filho) e suas respectivas esposas. Ficou consignado no acórdão regional que a autora trabalhava três dias da semana na casa do Sr. Cleanto (Pai) e dois dias na casa do Sr. Cláudio (Filho), além de fazer faxina no escritório em que ambos são sócios, uma vez a cada quinze dias. O fundamento utilizado pelo Regional para reconhecer o vínculo foi de que a prestação de serviço estava direcionada a um mesmo «núcleo familiar. A grande dúvida que paira sobre o conceito de núcleo familiar é se os membros devem residir sobre o mesmo teto. Ainda que assim não se entenda, em se tratando de relação de emprego existem requisitos específicos para sua configuração (arts. 3º da CLT e 1º da Lei 5.879/1972 - vigente à época dos fatos (trabalho doméstico), que vão muito além de a prestação de serviços estar vinculada a um mesmo núcleo familiar ou não. No caso, embora o labor fosse prestado para pai e filho, este se desenvolvia de forma autônoma sem interdependência de um tomador para com o outro, visto que além de ser prestado em residências diversas, era remunerado de forma independente, os beneficiários eram distintos e a subordinação, caso existisse, também era distinta. Logo, não se há de considerar a unicidade patronal na prestação dos serviços, devendo ser distinguidos os tomadores (pai, filho e escritório de advocacia). Feita esta distinção analisa-se cada relação de per sí. Em relação à prestação de serviços para o Sr. Cleanto (Pai), esta se dava três vezes por semana. O CLT, art. 3º exige, para o reconhecimento do vínculo empregatício, entre outros, a prestação de serviços não eventual. Por outro lado, mas do mesmo modo, o Lei 5.859/1972, art. 1º exige a continuidade na prestação de serviços. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.6700

472 - TRT18. Chapa. Prestação de serviço eventual. Vínculo de emprego inexistente.

«Patente a prestação de serviços de forma eventual e ausente a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.0700

473 - TRT18. Relação de emprego. Prestação laboral admitida. Ônus da prova.

«I. É presumível que o trabalho humano seja prestado mediante subordinação e, consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. A presunção pode e deve ser validamente estabelecida porque é isto o que mostram as regras de experiência comum, subministradas pela observação daquilo que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Assim, se negada a prestação laboral caberá ao obreiro o ônus da prova, porque é o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I), mas será do tomador do serviço o ônus de provar a inexistência do vínculo empregatício se o trabalho for admitido (CPC, art. 333, II). ... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.0500

474 - TRT18. Prestador de serviços. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego inexistente

«Ausente na relação entre reclamante e reclamado a subordinação jurídica daquele a este, não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício. ACÓRDÃO ... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.3400

475 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Cabeleireiro. Percentual de 50% sobre o serviço prestado. Incompatibilidade com o alegado vínculo empregatício. O recebimento do percentual de 50% sobre o valor do serviço executado, na atividade de cabeleireiro, não é compatível com a alegação de relação de emprego entre as partes, pois inviabilizaria a atividade econômica do reclamado que, além de arcar com as despesas relativas ao imóvel, inclusive taxas de água e luz, ainda deveria suportar todos os encargos trabalhistas. A eventual sujeição do trabalhador ao poder de Org.: nização do proprietário do estabelecimento não se confunde com a subordinação jurídica que decorre do CLT, art. 3º, devendo o julgador estar atento à realidade sócio-econômica que emerge deste tipo de atividade.

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Doc. VP 165.9854.9000.3700

476 - TRT4. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho de vendedor em copa de estádio de futebol.

«Espécie em que não estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.6900

477 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Operadora de telemarketing. Terceirização ilícita. Banco atividade-fim. Formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Súmula 331/TST item I, do TST.

«Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que as atividades de telemarketing desenvolvidas pela autora faziam parte da atividade meio do Hipercard Banco Múltiplo S.A. tomador de serviços, visto que não estão inseridas na acepção de serviços bancários propriamente ditos, notadamente porque a reclamante «não acessava a conta corrente dos clientes tampouco manuseava numerário, além do que, no caso, está ausente a subordinação direta. Todavia, verifica-se que as atribuições da reclamante estão perfeitamente delineadas no acórdão recorrido o que possibilita o correto enquadramento jurídico dos fatos que foram ali consignados. É indubitável que as atividades desenvolvidas pela reclamante na prestação de informações aos clientes do Banco sobre cartão de crédito incluindo «venda de seguros contra perda e roubo, alterações de limites e de dados cadastrais, dentre outros, estão inseridas na atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva do primeiro reclamado, com a inserção do reclamante no âmbito do empreendimento econômico do Banco, o qual se beneficia da força de trabalho do obreiro, caracterizando o que a doutrina moderna denomina de subordinação estrutural, apta ao reconhecimento do vínculo de emprego. Nesses termos, a terceirização efetuada por meio de empresa interposta deve ser reconhecida como ilícita, pois não passou de mera intermediação de mão de obra, uma vez que a terceirização ocorreu em atividade-fim do reclamado. ... ()

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Doc. VP 160.8615.6000.9000

478 - TST. Agravo regimental. Embargos não admitidos. Contrato de franquia. Corretor de seguros. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido. Desprovimento.

«Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, diante da tese da c. Turma no sentido de que não há como afastar o entendimento de houve fraude na contratação do empregado por empresa interposta, restando desnaturado o contrato de franquia, sem adentrar no exame da prova, nos termos da súmula 126/TST. A v. decisão ainda ressalta o fundamento do julgado regional no sentido de que o reclamado não se desvencilhou do encargo de comprovar que a relação jurídica se desenvolveu sob forma diversa daquela estabelecida no CLT, art. 3º. Não há se falar, portanto, em conflito jurisprudencial com aresto que afasta o vínculo de emprego quando não demonstrada subordinação na relação contratual, premissa não reconhecida pela ... ()

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Doc. VP 161.9070.0002.5300

479 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado eleito diretor. Contrato de trabalho suspenso. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Com amparo nos elementos probatórios trazidos aos autos, as instâncias ordinárias concluíram que o reclamante foi eleito diretor médico do clube, não estando provada a existência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de que trata a Súmula 269/TST. O Tribunal Regional consignou, expressamente, que o reclamante atuou na condição de diretor médico do clube, e que não há nenhuma prova de que recebia salários. Ainda de acordo com o TRT, não houve prova da existência dos requisitos da onerosidade e subordinação, essenciais para a caracterização do vínculo de emprego. Nessas condições, para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 165.9854.9000.3600

480 - TRT4. Vínculo de emprego inexistente. Contrato de parceria. Divulgação de cursos.

«A prova produzida nos autos demonstra que a reclamante trabalhava de forma autônoma como cabeleireira e também fazia a organização e divulgação de cursos relacionados à sua área de atuação, alguns inclusive ministrados pelo primeiro reclamado. Não havia relação de subordinação entre as partes e sim um contrato de parceria comercial. Assim sendo, não estavam presentes os requisitos exigidos no CLT, art. 3º para o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()

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