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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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Doc. VP 175.8191.7000.3000

411 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Licitude do trabalho autônomo. Vínculo de emprego não configurado. O dentista é, em princípio, pela natureza da atividade desenvolvida, um profissional liberal, em razão do que a existência de relação de emprego com subordinação jurídica ao empregador deve ser objeto de prova robusta, não se podendo esquecer que fraude não se presume. Não logrou a demandante demonstrar ocorrência de vício de consentimento na relação mantida entre as partes, tampouco prestação de serviços nos moldes consolidados. Nesse ramo de atividade é possível a prestação dos serviços por contrato de trabalho ou de forma autônoma, dependendo da existência ou não de subordinação jurídica, a qual se revela pela submissão do empregado ao poder diretivo, disciplinar e fiscalizador do empregador. Na hipótese dos autos, perfeitamente possível a parceria denunciada na defesa, eis que a clínica reclamada fornece o local com infra-estrutura necessária para o desenvolvimento da atividade econômica, responsabilizando-se o profissional autônomo pela prestação de serviços contratada.

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Doc. VP 175.8210.5000.3500

412 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Negada a prestação de serviços pela demandada, pertencia à reclamante o encargo de comprovar o vínculo de emprego alegado, no período de 03/09/2015 a 30/03/2016, nas funções de atendente, obrigação da qual não se desvencilhou a contento. A demandante não trouxe aos autos qualquer prova testemunhal a confirmar sua tese inicial. Outrossim, a prova documental acostada também não é bastante para o deslinde da controvérsia. No caso concreto, a mera transcrição de diálogo via whatsapp, por si só, não demonstra o vínculo de emprego sustentado. Destaque-se que da fala transcrita sequer é possível atestar com certeza que se trata de conversa entre a reclamante e a sócia da reclamada. E, mesmo que assim não fosse, o conteúdo ali existente é frágil, sem a exatidão suficiente para atestar os requisitos necessários ao vínculo de emprego. Nessa moldura, considerando que para a perfeita caracterização da relação de emprego é essencial que estejam presentes, concomitantemente, todos os requisitos enumerados no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação, os quais não restaram integralmente confirmados, forçosa a manutenção do r. julgado de primeiro grau. Nego provimento.

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Doc. VP 172.6745.0002.1000

413 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Configuração. Relação comercial. Desenvolvimento de projetos. Ausência de subordinação jurídica.

«O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a relação jurídica e fática entre as partes era de natureza comercial e de prestação de serviços autônomos, consistente no desenvolvimento de projetos específicos e pontuais por meio de empresa da qual o reclamante era um dos sócios, ausente qualquer subordinação jurídica. Anotou que a principal controvérsia girou em torno do valor a ser pago por específico projeto de tecnologia móvel, desenvolvido preponderantemente na residência do autor, tudo conforme o teor de documentos juntados por ele. Nesse contexto, inviável cogitar de violação do CLT, art. 3º pelo não reconhecimento do vínculo de emprego, que tem na subordinação jurídica um de seus requisitos essenciais. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.8000

414 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. Ônus da prova. CLT, art. 3º.

«1 - O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo, essencialmente pela subordinação ao tomador de serviços. No trabalho autônomo, pelo contrário, é o próprio trabalhador quem administra a forma de prestação dos serviços que pactuou prestar. Assim, uma vez caracterizada a subordinação jurídica, fica afastado o elemento marcante da relação de trabalho autônomo. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.4700

415 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.

«1. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante atuou como técnico de instalação e manutenção de linhas telefônicas, estando diretamente ligado à primeira reclamada, através da qual prestava serviços à OI S.A. empresa do ramo de telefonia. A Corte de origem registrou que «o reclamante trabalhou em favor da reclamada Oi S/A para cumprimento do contrato de prestação de serviços de engenharia, elaboração de projetos, implantação, manutenção e operação de redes de acessos, rotas de cabos óticos, serviço de comunicação de dados, serviço ADSL e serviço Vídeo Link, firmado com a reclamada ETE (fl.205), laborando na atividade de Operador de dados II (fl.241). ... ()

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Doc. VP 175.8201.2000.0200

416 - TRT2. Bancário. Fináustria. Banco Itaú. Subordinação ao banco demonstrada. Reconhecido vínculo de emprego com o banco por todo o período. Infere-se dos depoimentos testemunhais e até mesmo do depoimento da supracitada preposta a existência de subordinação direta da autora ao segundo reclamado, corroborando as suas alegações no sentido de estar subordinada ao gerente «Nivaldo do Itaú, sendo este seu superior hierárquico. Também não se pode deixar de considerar a unanimidade dos depoimentos quanto à necessidade de se reportar ao mesmo gerente se necessitasse faltar ou se atrasar, reforçando a existência de subordinação direta e do exercício do poder diretivo do banco empregador, notadamente do poder de fiscalização do serviço prestado.

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Doc. VP 178.0054.7000.3700

417 - TRT2. Relação de emprego. Vendedora. Vendedor. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.

«A atividade empresarial dos reclamados é voltada para um mercado seleto, no qual o conhecimento e a rede de contatos são de grande importância para impulsionar a comercialização de obras de artes e antiguidades, e enseja uma contraprestação salarial diferenciada. Presentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º, correspondentes à pessoalidade na medida em que a reclamante não podia se fazer substituir por terceiro, a continuidade, considerando o labor prestado de segunda-feira a sábado, a onerosidade decorrente da contraprestação salarial comprovada nos autos, e a subordinação jurídica caracterizada pelo labor nos horários indicados na inicial e sob orientação do empregador, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego, e para que não resulte em supressão de instância, devem os autos retornar ao MM. Juízo de origem para apreciação dos demais pedidos, como de direito. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. VP 175.8191.7000.3100

418 - TRT2. Contrato de sublocação de espaço para exploração de serviço. Validade. Comprovada a ausência de subordinação do reclamante à reclamada, além da existência de contrato firmado entre as partes de sublocação de espaço para exploração de serviço, não se reconhece o vínculo de emprego.

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Doc. VP 175.8191.7000.3400

419 - TRT2. Terceirização. Ente público. Supervisor de estágio. Vínculo de emprego. Professor. Não caracterização. O autor nem sequer declara possuir a habilitação necessária para o exercício da docência na educação superior, qual seja, a titulação de pós-graduado nos termos do Lei 9.394/1996, art. 66. E, em atenção aos limites da lide, esse só fato obsta a sua pretensão. Mas ainda que assim não se considere, é importante ressaltar que, em alguma medida, a atividade do prestador de serviços irá sempre inserir-se na atividade empresária do tomador, o que não necessariamente configura subordinação. Também o fato de o prestador se comunicar com empregados do tomador e desses receber alguma orientação é inerente às relações de trabalho. No caso, os elementos dos autos caracterizam uma prestação de serviços não subordinados do autor em favor da ré, na supervisão de estágio concedido no Órgão Público em que ele é empregado, sendo mesmo improcedente a sua pretensão ao reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 173.1584.8001.4100

420 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Multa aplicada pela ans. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu que a atividade da autora está enquadrada no conceito de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, para fins de subordinação e fiscalização da ans. Lei 9.656/1998, art. 1º, § 2º. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de cerceamento de defesa afastada, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 27/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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