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(DOC. VP 175.8191.7000.3400)

TRT2. Terceirização. Ente público. Supervisor de estágio. Vínculo de emprego. Professor. Não caracterização. O autor nem sequer declara possuir a habilitação necessária para o exercício da docência na educação superior, qual seja, a titulação de pós-graduado nos termos do Lei 9.394/1996, art. 66. E, em atenção aos limites da lide, esse só fato obsta a sua pretensão. Mas ainda que assim não se considere, é importante ressaltar que, em alguma medida, a atividade do prestador de serviços irá sempre inserir-se na atividade empresária do tomador, o que não necessariamente configura subordinação. Também o fato de o prestador se comunicar com empregados do tomador e desses receber alguma orientação é inerente às relações de trabalho. No caso, os elementos dos autos caracterizam uma prestação de serviços não subordinados do autor em favor da ré, na supervisão de estágio concedido no Órgão Público em que ele é empregado, sendo mesmo improcedente a sua pretensão ao reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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