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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego

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Doc. VP 103.1674.7015.3900

13601 - STJ. Servidor público. Anistia concedida aos servidores públicos e empregados de sociedade de economia mista sob o domínio da União. Inaplicação aos empregados de pessoa jurídica de direito privado. Lei 8.878/1994, art. 1º. CF/88, art. 37, II.

«A Lei 8.878/94, art. 1º, só anistiou os empregados que tiveram os contratos rescindidos, por motivação política, no período compreendido entre 16/03/90 a 30/09/92, e só alcançou aqueles (empregados) vinculados a órgãos da Administração Indireta da União (Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7009.4500

13603 - STJ. Constitucional. Anistia conferida pela Lei 8.878/94. Empregados do BNCC. Contratos de trabalho rescindidos fora do período previsto na lei. Processo do mandado de segurança declarado extinto.

«A Lei 8.878/94, só concede anistia aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, por motivação política, tenham sido dispensados de seus empregos no período compreendido entre 16/03/90 a 30/09/92. Os impetrantes, todavia, embora declarado extinto, por lei, o BNCC, permaneceram a seu serviço e somente tiveram os contratos de trabalho rescindidos após expirado o trato de tempo definido na Lei de Anistia. Preservando, durante o período consignado na lei, o vínculo empregatício em pleno vigor, desatendem, os impetrantes, os pressupostos legais, e são partes ilegítimas para figurar no pólo ativo da segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.1400

13605 - STF. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não recolhida aos cofres públicos. Conduta delituosa. Descrição pormenorizada. Requisito que não se mostra imprescindível. CPP, art. 41.

«Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo às exigências do CPP, art. 41. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento da fiscalização, retrata, com consistência, fatos suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da prática do delito de apropriação indébita, explicitando a época do fato, os valores que foram desviados e o meio empregado, circunstâncias que abrem espaço ao exercício da mais ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7107.3400

13606 - STF. Ação Direta de inconstitucionalidade. Custeio da seguridade social. Expressões «empresários» e «autônomos» contidas no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22. Pedido prejudicado quanto às expressões «autônomos e administradores» contidas na Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 195, § 4º.

«Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou precedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das palavras «empresários» e «autônomos», contidas no inc. I da Lei 8.212, de 25/07/1991, art. 22 vencido o Min. Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 05/10/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7116.7000

13607 - STJ. Tributário. Constitucional. Sistema monetário. Índice de correção do valor dos tributos. Competência legislativa reservada à União (CF/88, art. 22, VI).

«UFESP. Atualização pelo IPC da FIPE e não pela TR. Impossibilidade. Vinculação restrita a índices instituídos por Lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.8300

13608 - STJ. Competência. Conflito. Reclamação trabalhista ajuizada para reconhecimento de relação de emprego. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.

«A competência «in casu se firma «ratione materiae (CF/88, art. 114, «caput). A «causa petendi e o «petitum dizem respeito à lide trabalhista, e referem-se a reconhecimento de vínculo empregatício. Cabe à justiça trabalhista pronunciar-se a respeito do pedido, com julgamento da lide, e não à justiça comum. Competência do juízo trabalhista (suscitado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.6600

13609 - STJ. Desapropriação. Retrocessão. Modificação do destino do bem após o decreto expropriatório.

«O emprego do imóvel desapropriado em fim de utilidade pública diverso daquele constante do decreto expropriatório não autoriza, necessariamente, a retrocessão. Todavia, no caso, segundo ressaltou o acórdão recorrido, a transferência do imóvel expropriado, do BANDECE para o BEC, deu-se pela via negocial, sem vinculação ou demonstração do destino dado ao terreno. Há, assim, de reconhecer-se a impossibilidade de ser dado ao imóvel destinação pública pelo próprio perecimento do seu objeto, e conseqüentemente do próprio direito, já que o BANDECE foi extinto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.0500

13610 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que a empresa agro-industrial já vinculada aos extintos IAPI e INPS, continuaria vinculada ao sistema geral de Previdência Social. Este dispositivo não isentou referidas empresas da contribuição para o programa de assistência ao trabalhador rural. Continuavam elas vinculadas ao sistema geral de Previdência Social, fazendo as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados urbanos, mas, também sujeitas à contribuição para a assistência ao trabalhador rural, em geral, incidente sobre o valor dos produtos rurais, por ela adquiridos ou vendidos. Como se vê, são contribuições com fatos geradores diversos. Com o advento da Lei Complementar 16, de 30/10/73, foi revogado o citado Lei Complementar 11/1971, art. 29, ficando estabelecido pelo art. 15, item I, letra «b, que a contribuição devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais é recolhida «quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou o adquirente domiciliado no exterior. Pelo seu § 1º, «Entenda-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha da origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento.... Por sua vez, o art. 76 do Decreto 83.081, de 24/01/79, determina que o custeio da previdência do trabalhador rural é atendido palas contribuições do produtor rural, incidente sobre o valor comercial doe produtos rurais, a serem recolhidos pelo adquirente e pelo produtor que industrializa os seus produtos ou os vende diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior. Como se vê, a empresa agro-industrial está sujeita a ambas as contribuições por ser vinculada à previdência social urbana e rural. Assim já entendia o TFR e já decidiu esta E. Turma, no Rec. Esp. 11.278-MG, julgado no dia 05/08/91, do qual fui relator, como a seguinte ementa: ... ()

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