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(DOC. VP 103.1674.7107.3400)

STF. Ação Direta de inconstitucionalidade. Custeio da seguridade social. Expressões «empresários» e «autônomos» contidas no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22. Pedido prejudicado quanto às expressões «autônomos e administradores» contidas na Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 195, § 4º.

«Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou precedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das palavras «empresários» e «autônomos», contidas no inc. I da Lei 8.212, de 25/07/1991, art. 22 vencido o Min. Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 05/10/95. O inc. I da Lei 8.212/1991, art. 22 derrogou o inc. I da Lei 7.787/1989, art. 3º, porque r

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