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(DOC. VP 103.1674.7126.1400)

STF. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não recolhida aos cofres públicos. Conduta delituosa. Descrição pormenorizada. Requisito que não se mostra imprescindível. CPP, art. 41.

«Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo às exigências do CPP, art. 41. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento da fiscalização, retrata, com consistência, fatos suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da prática do delito de apropriação indébita, explicitando a época do fato, os valores que foram desviados e o meio empregado, circunstâncias que abrem espaço ao exercíci

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