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Lei 8.878, de 11/05/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É conhecida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:

I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;

II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;

III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.

TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. LEI DA ANISTIA. DISPENSA COM MOTIVAÇÃO POLÍTICA. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA DEMORA NA RECONTRATAÇÃO. 1 . O reclamante entende que ficou configurada a omissão no julgado quanto a um dos pedidos, visto que a sua reintegração se deu pela modalidade descrita no, III da Lei 8.878/94, art. 1º, em que ficou devidamente demonstrada a perseguição política, e, portanto, não se trata de simples readmissão de empregado injustamente dispensado, mas de perseguição política que culminou com a sua dispensa. 2 . Verifica-se que a indenização por danos morais pretendida pela parte embargante foi indeferida com fundamento no disposto na Lei 8.878/94, art. 6º (Lei da anistia) que dispõe: «A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo» . 3 . Veja-se que referido dispositivo não exclui da sua incidência nenhuma das hipóteses de dispensa elencadas nos, I, II e III, do art. 1º da mesma lei, o que inclui a dispensa por perseguição política. Assim, incabível a indenização por danos morais em razão da dispensa arbitrária decorrente de perseguição política. Verificou-se, ainda, que acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte superior no sentido de que a indenização por danos morais em razão da demora na recontratação também está incluída no disposto na Lei 8.878/94, art. 6º, que veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo aos empregados readmitidos. No mais, o acórdão do agravo de instrumento analisou e fundamentou adequadamente cada uma das questões trazidas a esta Corte, tendo verificado que não ficaram caracterizadas as hipóteses de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, «a» e «c», da CLT. Embargos de declaração não providos . Mais detalhes

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STJ Processual civil. Enquadramento no regime celetista. Questão acobertada pela coisa julgada. Fato superveniente à propositura da demanda, mas anterior à sua solução definitiva. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Direitos previdenciários. Preservação. Caso excepcional. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Demissões governo collor. Anistia. Aquisição lote de ações da cia. Vale do rio doce. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão durante o governo collor. Anistia concedida pela comissão especial interministerial. Lei 8.878/1994 e Decreto 6.077/2007.. Resposta administrativa. Retorno do anistiado ao serviço público. Excessividade do prazo de resposta administrativa. Ato omissivo configurado. Segurança parcialmente concedida. Mais detalhes

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STF Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Empregado público. Anistia fundada na Lei 8.878/1994. Anulação. Observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade de aplicação retroativa do prazo decadencial quinquenal previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de prova imediata e inequívoca de situação de fato embasadora da pretensão deduzida. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato da Comissão Especial Interministerial, criada pelo Decreto 5.115/2004, que não alcança os agravantes. Requerimento específico. 3. Não preenchimento de requisito necessário previsto no Lei 8.878/1994, art. 1º, parágrafo único. Ausência de prova pré-constituída quanto ao direito alegado. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato da Comissão Especial Interministerial, criada pelo Decreto 5.115/2004, que não alcança os agravantes. Requerimento específico. 3. Não preenchimento de requisito necessário previsto no Lei 8.878/1994, art. 1º, parágrafo único. Ausência de prova pré-constituída quanto ao direito alegado. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, para sanar erro material. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato da Comissão Especial Interministerial, criada pelo Decreto 5.115/2004, que não alcança os agravantes. Requerimento específico. 3. Não preenchimento de requisito necessário previsto no Lei 8.878/1994, art. 1º, parágrafo único. Ausência de prova pré-constituída quanto ao direito alegado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST Adesão ao plano de demissão incentivada. Anistia. Lei 8.878/94. Ausência de motivação política na dispensa. Readmissão. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Anistia. Revisão. Servidores Ocupantes de Função de Assessoramento Superior - FAS. Não reconhecimento de anistia. Lei 8.878/94, art. 1º, parágrafo único. Mais detalhes

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