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Jurisprudência sobre
unificacao da pena

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Doc. VP 240.3081.2414.1691

1 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade do art. 5º. Impropriedade da via eleita. Executado que preenche os requisitos previstos no Decreto. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (sej a em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de reprimendas.

1 - A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2853.2831

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2113.3714

3 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade do art. 5º. Impropriedade da via eleita. Executado que preenche os requisitos previstos no Decreto. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de reprimendas.

1 - A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2626.4679

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão singular de desembargador. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese de habeas corpus contra decisão singular do relator a qual deveria ter sido impugnada por agravo interno, que devolveria a questão ao colegiado competente, nos termos do art. 105, I, s a e c, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2372.8747

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Manutenção da decisão monocrática. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2745.2619

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime aberto. Alegada ausência das audiências admonitória e de justificação. Matéria não debatida pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Exigência de comparecimento do sentenciado em juízo. Descumprimento. Cômputo do período que medeia a data do início do regime aberto e a de prolação da decisão de unificação de pena como pena efetivamente cumprida. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A questão relativa à ausência de audiências admonitória e de justificação não foi objeto de discussão no acórdão impugnado, motivo pelo qual incabível o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2750.0481

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto pr esidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo desprovido.

1 - « Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023 ). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2153.5844

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Recurso do ministerio público do estado de São Paulo. Mpsp. Decreto 11.302/2022. Inconstitucionalidade incidental rejeitada. Possibilidade de reconhecimento do indulto ao crime de tráfico privilegiado. Agravo regimental desprovido.

1 - « Secundando tal orientação, esta Corte vem entendendo que «O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma (AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2451.1379

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação. Pena privativa de liberdade superveniente à restritiva de direitos. Regime semiaberto. Reconversão. Possibilidade. Tese firmada no julgamento do Resp. 1.925.861/SP (tema 1.106). Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. para acórdão Ministra LAURITA VAZ, reafirmou o entendimento de que a legislação prevê que a conversão será possível quando o apenado, em cumprimento de pena restritiva de direitos, vem a ser condenado à pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2456.0387

10 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Reincidência. Reconhecimento na totalidade da pena unificada. Delitos da mesma espécie. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da ministra LAURITA VAZ, DJe 17/12/2019, estabeleceu que a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu. ... ()

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