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(DOC. VP 103.1674.7206.3600)

STF. Unificação da pena. Crime continuado. Continuidade delitiva. Critérios. CP, art. 71 e CP, art. 75.

«Ainda que não se possa aceitar como razões de negativa da unificação de penas o fato de os dois crimes de roubo terem sido cometidos contra vítimas diversas e em bairros distintos da mesma cidade, o certo é que a jurisprudência do STF - com ressalvas do relator - nega o benefício da continuidade à reiteração criminosa com marcas de profissionalidade.»

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