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(DOC. VP 103.1674.7562.4600)

STF. Execução Penal Unificação da pena. Pena unificada totalizada em mais de 74 anos de reclusão. Limite de 30 para cumprimento de pena. Limite que não serve de parâmetro p/ a concessão de benefícios de execução. Precedentes do STF. CP, art. 75.

«O limite do efetivo encarceramento, não constitui parâmetro para a concessão de benefícios da execução, como a progressão de regime e o livramento condicional.»

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