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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo contribuicao sindical

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  • tributario sujeito passivo contribuicao sindical
Doc. VP 156.5404.3000.8900

41 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285 a. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Matéria de fato.

«OCPC/1973, art. 258Aé utilizado subsidiariamente no processo do trabalho apenas nas estritas hipóteses ali descritas, quando a matéria controvertida for unicamente de direito. A qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária de pagar contribuição sindical rural pode ser objeto de controvérsia pelo réu e, assim, tal definição demandará instrução probatória, donde não ser cabível a aplicação do dispositivo legal em tela.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.5300

42 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Procedimentos formais para o lançamento e cobrança do crédito parafiscal. Inobservância. Inexigilidade.

«É inexigível a cobrança da contribuição sindical patronal quando constatada a publicação em jornais de editais genéricos de convocação para o recolhimento da parcela em relevo, sem a discriminação dos valores do débito e seus respectivos devedores, mormente quando não evidenciada a notificação pessoal prévia do sujeito passivo. A situação fática retratada nos autos não atende o princípio da publicidade que norteia a cobrança de valores revestidos de caráter tributário e, como corolário, aos procedimentos formais preconizados no CLT, art. 605 e nos artigos 142, 145 e 146 do CTN.... ()

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Doc. VP 156.5403.6002.2100

43 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.

«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF), se submete ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Assim, é ônus da confederação autora a comprovação da plena legalidade da cobrança, com a hipótese de incidência e do sujeito passivo bem como da categoria patronal econômica, observado o princípio constitucional da legalidade tributária.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.0200

44 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Requisitos legais para a constituição do crédito.

«Para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical é essencial a prévia notificação do lançamento para a efetiva constituição do crédito tributário, sendo imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme preceituam os CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Descumpridas tais formalidades legais, tem-se por indevida a contribuição sindical postulada. Isso porque a contribuição sindical é tributo da espécie contribuição social (artigo 149 da CF), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei devem ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.1200

45 - TRT3. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical rural. Ausência de demonstração da condição de empregador ou empresário rural.

«À possibilidade de cobrança da contribuição sindical postulada, mister a demonstração, pela parte interessada, do enquadramento do empresário ou empregador rural nos exatos termos do Decreto-Lei 1.666/1971, art. 1º. À míngua de prova hábil a tanto, quanto à inserção do réu nos requisitos legais, não há margem para acolhimento do desiderato. Tratando-se de pretensão tributária, é ônus da autora a comprovação plena da legalidade da cobrança empreendida, com a prova inequívoca da hipótese de incidência e do sujeito passivo da obrigação e sua inserção em uma categoria patronal econômica, em face dos princípios constitucionais, em especial, o da estrita legalidade tributária (art. 150, I/CF), por se tratar de garantia individual do contribuinte. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.6500

46 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.

«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito posterior à fase de lançamento do tributo, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2012, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos. Mostra-se ineficaz também a publicação de editais de forma genérica, sem apontar a pessoa do devedor ou os valores devidos em cada um dos anos.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.0700

47 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.

«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito expedida em 21 de fevereiro de 2014, pouco mais de dois meses antes da propositura da presente ação e qual são informados conjuntamente os débitos de 2009 a 2013, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais objeto da cobrança, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.2700

48 - TRT3. Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida.

«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Com efeito, o enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Esse artigo apresenta como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.0800

49 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação do devedor. Requisito necessário para cobrança.

«Segundo entendimento predominante nesta 7ª Turma do TRT/3ª Região, a notificação pessoal do devedor é requisito necessário para a cobrança de contribuição sindical rural, espécie de tributo. Entende a maioria do colegiado regional que, de acordo com o CTN, art. 145, «caput, o sujeito passivo do tributo tem direito de ser notificado regularmente de todo e qualquer lançamento tributário contra ele, para que ele possa impugnar ou recorrer desse ato. E por não demonstrado, nos autos, que o réu foi pessoalmente notificado, não há constituição do crédito tributário exigido pela autora, impondo-se o desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.5100

50 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Publicação de editais em jornal local e notificação pessoal do devedor. Necessidade.

«O CLT, art. 605 dispõe que é condição necessária à eficácia do procedimento de cobrança da contribuição sindical a publicação de edital em jornais de maior circulação local. Além disso a jurisprudência da Corte superior trabalhista, com fundamento no CTN, art. 145, tem se firmado no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária para conferir validade ao lançamento que, por força do CTN, art. 142, constitui o crédito tributário.... ()

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