Carregando…

Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo contribuicao sindical

+ de 86 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • tributario sujeito passivo contribuicao sindical
Doc. VP 153.6393.2007.5800

51 - TRT2. Contribuição sindical (legal ou voluntária)

«Patronal Ementa - Contribuição Sindical Rural - Empresário/Empregador Rural - Comprovação - Publicação de Editais - Notificação pessoal do devedor - Necessidade - A contribuição sindical rural é espécie de contribuição social (CF/88, art. 149), instituída pelo CLT, art. 578, possuindo natureza nitidamente tributária, parafiscal, e se submete ao conjunto de princípios e normas constitucionais que regulam a exigência coativa de prestações pecuniárias pelo Estado. Ou seja, pressupõe regular lançamento (CTN, art. 142), tornando líquida e certa a obrigação correspondente, e se completa com a notificação pessoal do contribuinte/sujeito passivo (CTN, art. 145), a fim de que seja cientificado da necessidade de recolher a contribuição sindical. Por isso, que a ciência do contribuinte no tocante à constituição da contribuição sindical deve respeitar não somente às regras concernentes à publicação de editais, conforme preceitua o CLT, art. 605, mas também à notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo, nos moldes delineados no CTN, art. 145, a fim de verificar o fato gerador da obrigação correspondente. Afinal, tais atuações, como condições necessárias à eficácia do procedimento do recolhimento da contribuição sindical, devem preceder em homenagem aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não surpresa do contribuinte, acolhidos pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. De todo modo, é fato, se o contribuinte que vive no campo tem, por vezes, suas dificuldades de acesso a jornais de grande circulação, o que dirá, então, ao Diário Oficial, pelo que a publicação de editais acaba por não cumprir com a exigência normativa. Nessa esteira, a constituição definitiva da contribuição sindical, enquanto tributo, se dá pela notificação pessoal do devedor - que é aquele definido como empresário ou empregador rural (Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II) - , tornando o crédito existente no aspecto formal, vertendo o pedido para juridicamente possível, e possibilitando ao devedor valer-se do contraditório e da ampla defesa, pois poderá quitar a dívida ou se opor à cobrança. Na hipótese corrente, contudo, a reclamante, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), não logrou evidenciar que a pessoa jurídica a que imputava a cobrança do tributo, fosse empregador rural, bem como, não chancelou existir constituição regular do crédito tributário objeto da cobrança, tanto pela ausência de lançamento e uso da via executiva adequada para a cobrança em juízo (certidão da autoridade do Ministério do Trabalho), como pela falta de comprovada notificação pessoal da reclamada, enquanto pretenso sujeito da obrigação tributária, tornando por indevida a cobrança pretendida, por impossibilidade jurídica do pedido. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5443.6000.3000

52 - TRT3. Contribuição sindical rural. Constituição. Requisitos.

«Nos termos do CLT, art. 605, as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário, devendo-se observar a adequada indicação do devedor e do valor de seu débito, em harmonia com o princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. A publicação de editais genéricos em jornais locais, convocando, indistintamente, todos os produtores/empregadores rurais da região, não atende o objetivo da disposição contida no supracitado CLT, art. 605. Além disso, a notificação pessoal com aviso de recebimento feita após a data prevista para a quitação da obrigação tributária não atende ao disposto no CTN, art. 145, simplesmente por não franquear ao sujeito passivo da obrigação tributária a oportunidade de exercer o direito constitucional à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.5332.9002.8700

54 - TRT3. Contribuição sindical rural. Incidência.

«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rural, conforme preconizam os artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República, fato este, aliás, reconhecido pela Recorrente, da petição inicial. Justamente por isso que a cobrança da contribuição sindical rural, a par das exigências específicas previstas na CLT, submete-se, também, às regras estabelecidas para o lançamento dos créditos tributários, nos moldes do já mencionado CTN, art. 145, o qual não prescinde da notificação do sujeito passivo tributário, como pressuposto prévio para a exigibilidade do crédito. Trata-se de regramento garantidor da prévia ciência da existência do tributo por parte do devedor, a fim de que o mesmo possa exercer seu direito de defesa, se assim entender, ou mesmo para que não seja surpreendido, a posteriori, com eventual cobrança de crédito tributário cuja existência sequer tinha conhecimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1095.0800

55 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.

«A contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o lançamento do tributo deve observar o disposto no CTN, art. 145, aperfeiçoando-se apenas com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1054.9100

56 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cna. Contribuição sindical rural. Notificação do sujeito passivo. Necessidade. Decisão denegatória. Manutenção.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no CTN, art. 145, entende-se que é imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, não se afigura suficiente para a constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de grande circulação visando à ciência do devedor. Precedentes. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9022.9500

57 - TST. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.

«No caso, discute-se se, na ação de cobrança de contribuição sindical rural, há necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1275.3001.4600

58 - TST. Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.

«Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, esta Subseção vem entendendo que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1000.7300

59 - TST. Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Irregularidade de lançamento. Inexistência de constituição do crédito. Ação de cobrança. Impossiblidade jurídica do pedido.

«A contribuição sindical rural é espécie de tributo, de modo que pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Assim, com fundamento no CTN, art. 145, esta Corte firmou o entendimento de ser imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. Não se afigura suficiente, portanto, para a constituição do crédito tributário, a mera publicação de editais em jornais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)