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(DOC. VP 142.1275.3001.4600)

TST. Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.

«Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, esta Subseção vem entendendo que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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