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(DOC. VP 142.5854.9022.9500)

TST. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.

«No caso, discute-se se, na ação de cobrança de contribuição sindical rural, há necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do

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