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(DOC. VP 154.6935.8002.5300)

TRT3. Contribuição sindical patronal. Procedimentos formais para o lançamento e cobrança do crédito parafiscal. Inobservância. Inexigilidade.

«É inexigível a cobrança da contribuição sindical patronal quando constatada a publicação em jornais de editais genéricos de convocação para o recolhimento da parcela em relevo, sem a discriminação dos valores do débito e seus respectivos devedores, mormente quando não evidenciada a notificação pessoal prévia do sujeito passivo. A situação fática retratada nos autos não atende o princípio da publicidade que norteia a cobrança de valores revestidos de caráter tributário

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