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tributario sujeito passivo

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Doc. VP 103.1674.7371.0300

2081 - STJ. Tributário. Administrativo. Compensação. Possibilidade. PIS com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Art. 49, da Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (Conversão na Lei 10.637, de 30/12/2002). Instrução Normativa SRF 210, de 01/10/2002, art. 21. Precedentes do STJ. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º.

«Ocorrência de omissão quanto à questão da possibilidade de compensação do indébito do PIS com outros tributos de administração da SRF, nos moldes da Medida Provisória 66/02, convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002. Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.9500

2084 - STJ. Tributário. Obrigação tributária. Criação por interpretação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Princípio da legalidade. CTN, art. 9º, I. CF/88, art. 150, I.

«O sistema tributário impede a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Em conseqüência, a tributação pressupõe Lei que a defina quanto aos elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.5400

2085 - STJ. Tributário. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Ilegitimidade ativa do IDecreto Consumidor final (contribuinte de fato). Precedentes do STJ. CTN, art. 166.

«O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor não tem legitimidade para propor ação em nome de seus associados, consumidores de energia elétrica, por isso que não são sujeitos passivos da obrigação tributária. Na hipótese, são contribuintes do ICMS no fornecimento de energia elétrica, a Eletropaulo e a CESP e, como tal, sujeitos passivos de direito da obrigação tributária; a figura do contribuinte de fato (consumidor final) aqui representado pelo IDEC é, pois, estranha à relação tributária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.1900

2086 - STJ. Tributário. ITBI. Repetição de indébito. Sujeito passivo é o comprador. Pagamento pelo vendedor. Possibilidade deste pedir a restituição do indébito. Trata-se de hipótese de sub-rogação de crédito. Precedente do STJ. CTN, art. 123. Inaplicabilidade.

«O sujeito passivo do ITBI é o comprador, de quem pode ser exigida a obrigação. Se o vendedor, em nome do comprador paga o ITBI e por ele está autorizado a receber, em repetição de indébito, o que pagou, não pode se opor a isso o credor, que recebeu indevidamente. A hipótese não é de substituição tributária, e sim de sub-rogação no direito de crédito (Precedente do STJ, 1ª Turma, REsp 99.463/SP).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0200

2087 - STJ. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Sujeito passivo. Empresa comercial. Autoqualificação, mercê dos novos critérios de aferição do conceito. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.

«Os arts. 3º, do Decreto-Lei 9.853/1946 e 4º, do Decreto-lei 8.621/46 estabelecem como sujeitos passivos da exação em comento os estabelecimentos integrantes da Confederação a que pertence e sempre pertenceu a recorrente (antigo IAPC; Decreto-lei 2.381/40), conferindo «legalidade à exigência tributária. Os empregados do setor de serviços dos hospitais e casas de saúde, ex-segurados do IAPC, antecedente orgânico das recorridas, também são destinatários dos benefícios oferecidos pelo SESC e pelo SENAC. As prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. A pretensão de exoneração dos empregadores quanto à contribuição compulsória em exame recepcionada constitucionalmente em benefício dos empregados, encerra arbítrio patronal, mercê de gerar privilégio abominável aos que através a via judicial pretendem dispor daquilo que pertence aos empregados,deixando à calva a ilegitimidade da pretensão deduzida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.3700

2088 - STJ. Tributário. IPI. Isenção e alíquota zero. Princípio da não-cumulatividade. Compensação e repetição do indébito. Transferência do encargo financeiro. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 49 e CTN, art. 166.

«Ressalta evidente que o imposto pago na entrada da matéria prima foi incluído no preço do produto industrializado e quem o pagou foi o adquirente destes produtos e não a recorrente. Importaria em enriquecimento ilícito, o reconhecimento deste crédito em face da mesma. «A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-la transferido a terceiro estar expressamente autorizado a recebê-la, determinando o art. 170 que a lei pode, obedecidos certos requisitos, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública. A Egrégia 1ª Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que os tributos que, por sua natureza, comportem transferência do respectivo encargo financeiro, são somente aqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.3400

2089 - STF. Constitucional. Ação civil pública. Ministério Público. Tributário. Tributos. Legitimidade ativa. Lei 7.374/1985, art. 1º, II, e Lei 8.078/1990, art. 21, com a redação, art. 117 (Código do Consumidor- CDC); Lei 8.625/1993, art. 25 . CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III.

«I. - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder p úblico) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com «interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF/88, art. 127). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.6900

2090 - STJ. Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/85. Port. 393/95. Não incidência na importação de produtos sob regime de «drawback. Lei 6.305/85, arts. 1º e 7º. Exegese.

«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback, ou seja, destinados à futura exportação. A Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, quando ocorre comercialização interna de produtos vegetais. Homenagem ao princípio da legalidade. Impossível, em nosso regime legal tributário, a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Só há tributo exigível quando existe lei que expressamente o declare, impondo os elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.... ()

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