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tributario obrigacao principal

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Doc. VP 230.3130.7590.7352

51 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Honorários sucumbenciais. Reexame. Óbice de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução que, nos autos da ação de execução fiscal, insurge-se contra a cobrança de créditos não tributários referente à multa administrativa. Na sentença, julgaram-se extinto os embargos, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, condenando o agravado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para afastar a obrigação do agravado quanto ao pagamento dos honorários, em razão de já ter sido pago no pagamento do crédito principal. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()

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Doc. VP 237.3360.8214.7091

52 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Oposição para fins de prequestionamento - Alegação de existência de contradição no julgado - Reconhecimento em parte - Multa punitiva aplicada pelo Fisco Estadual que excede o valor da obrigação tributária principal - Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.

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Doc. VP 230.2280.9395.4931

53 - STJ. Recurso em habeas corpus. ICMS-st. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Inépcia da denúncia não verificada. Fato típico. Prova da materialidade. Tributário. Lançamento definitivo do tributo. Trancamento do exercício abstrato da ação penal. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus não provido.

1 - O trancamento prematuro do exercício da ação penal situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa (atipicidade da conduta ou total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva), da incidência de causa de extinção de punibilidade, ou de inépcia formal da denúncia, sem descrição de imputação que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8739.3648

54 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 489. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Foro de competência. Execução fiscal. Fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade de alteração. Competência do STF. Multa tributária. Obrigação acessória. Responsabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.

1 - Não comporta conhecimento a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que deficiente sua fundamentação, visto que a parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem especificar, todavia, quais, foram contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0701.2429

55 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Matérias já alegadas em ação anulatória. Omissão. Existência. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso não provido.

1 - O Município de São Paulo alegou em seus Embargos de Declaração (fl. 1.232, e/STJ) que, em razão de anterior interposição de Ação Anulatória do Banco Fiat S/A. as mesmas matérias já alegadas e decididas naquela demanda não poderiam ser novamente apreciadas nos Embargos à Execução. Citou jurisprudência recente do STJ sobre a controvérsia (AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 30/8/2018). ... ()

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Doc. VP 220.9230.1864.1904

56 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. ISSQN. Mera locação. Não ocorrência. Atividade associada a outros serviços. Prevalência. Incidência do imposto. Possibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que as autoridades se abstivessem «de exigir das impetrantes o cumprimento da obrigação acessória consistente na emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e) em relação à atividade de locação de bens móveis e equipamentos em geral, em consonância as termos da Súmula Vinculante 31/STF» (fl. 411). A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6278.1909

57 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. 2º e 3º, da Lei 9.718/98) por óbvio, tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. 1.138.695 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1508.3173

59 - STJ. processual civil e tributário. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Posterior alienação das cotas sociais, pelo sucessor, quando já revogada a norma isentiva. Manutenção do benefício, em razão do princípio da saisine. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de aplicar normas de direito civil para atribuir efeitos tributários não previstos expressamente na norma de isenção. CTN, art. 111. Desnecessidade de revisão jurisprudencial. Delimitação da controvérsia

1 - Discute-se a isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis, de participação acionária. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção tributária compreende apenas a transmissão por sucessão, de modo que a posterior alienação da participação acionária, pelo herdeiro, realizada em momento no qual a isenção havia sido previamente revogada (pela Lei 7.713/1988) , encontra-se sujeita à incidência de Imposto de Renda. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.573.652/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.10.2018; AgInt no REsp 1.647.630/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 10.5.2017; REsp 1.632.483/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.11.2016. DESINFLUÊNCIA DA ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 4º, «B, DO DL 1.510/1976 PELO DL 1.579/1977 2 - A alteração no Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «b se deu pelo Decreto-lei 1.579/1977, mediante substituição da palavra «alienação pelo termo ... ()

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Doc. VP 220.6270.1714.8904

60 - STJ. processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reconheceu a incompetência do município de curitiba para tributar o serviço prestado. Fatos geradores realizados antes da vigência da Lei complementar 116/2003. Norma de regência aplicável ao caso. Decreto-lei 406/1968. Imposto devido no local da realização da construção. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Nos limites devolvidos pelo recurso, verifico que a objurgada sentença reconheceu a incompetência do Município de Curitiba para tributar a prestação de serviços realizada pela embargante no Município de Paranaguá, relativa às notas fiscais 81, 82, 83, 86 e 87, referentes às medições da ordem de serviço 120/1995 (Carta Convite 099/95), para o fechamento da área do lixão do Imbocuí. Importa destacar que os serviços tributados em análise foram praticados preteritamente à vigência da Lei Complementar 116/2003, de forma que a norma geral nacional aplicável à espécie tributária era tão somente o Decreto-lei 406/68, que assim dispunha acerca do critério espacial da hipótese tributária: Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil o local onde se efetuar a prestação. c) no caso do serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada. Como se vê, as hipóteses de construção civil excepcionavam a regra geral, sendo devido o tributo, nestes casos, no local da prestação de serviço. E, neste aspecto, não merece prosperar a alegação da Fazenda Pública de que somente a apresentação prévia de projeto ou da Anotação de Responsabilidade Técnica civil seria capaz revelar a natureza do serviço como construção CIVIL. Prevê a Portaria Municipal 54/82 que: «[...] Considerando que há controvérsia jurídica a respeito do conceito de «construção civil, para efeitos de aplicação da alíquota correta (art. 6º, I, e art. 82, da Lei número 6.202, de 17 de dezembro de 1980), a dificultar a ação da Fazenda Municipal; considerando, todavia, que a doutrina e jurisprudência dos Tribunais já fixaram os pontos cardeais da noção tributária de «construção civil, valendo mencionar os trabalhos de Bernardo Ribeiro de Moraes (Rev. Tribs.503, p.37-45) e Alexandre da Cunha Ribeiro (Liber Juris. 1977, p.219) e as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 86.880, RTJ 89, p.574; AgRg 74.384, RTJ 88, p.866); considerando, finalmente, a necessidade de se oferecer uma orientação segura, não só aos próprios agentes fazendários, como, principalmente, aos contribuintes do imposto sobre serviços, resolve: ... ()

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