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Jurisprudência sobre
tributario obrigacao principal

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Doc. VP 145.8425.4000.0600

361 - STF. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Cláusula segunda do convênio 13/97 e §§ 6º e 7º do Decreto 35.245/1991, art. 498 (redação do Decreto 37.406/1998, art. 1º), do Estado de Alagoas. Alegada ofensa a CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) e ao direito de petição e de acesso ao judiciário (ver Rec. Ext. 593.849).

«Convênio que objetivou prevenir guerra fiscal resultante de eventual concessão do benefício tributário representado pela restituição do ICMS cobrado a maior quando a operação final for de valor inferior ao do fato gerador presumido. Irrelevante que não tenha sido subscrito por todos os Estados, se não se cuida de concessão de benefício (Lei Complementar 24/75, art. 2º, INC. 2º). Impossibilidade de exame, nesta ação, do decreto, que tem natureza regulamentar. A Emenda Constitucional 03/93, ao introduzir no CF/88, art. 150 o § 7º, aperfeiçoou o instituto, já previsto em nosso sistema jurídico-tributário, ao delinear a figura do fato gerador presumido e ao estabelecer a garantia de reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado o mesmo fato a final. A circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema instituído pela própria Constituição, encontrando-se regulamentado por lei complementar que, para definir-lhe a base de cálculo, se valeu de critério de estimativa que a aproxima o mais possível da realidade. A lei complementar, por igual, definiu o aspecto temporal do fato gerador presumido como sendo a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, não deixando margem para cogitar-se de momento diverso, no futuro, na conformidade, aliás, do previsto no CTN, art. 114, que tem o fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O fato gerador presumido, por isso mesmo, não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não-realização final. Admitir o contrário valeria por despojar-se o instituto das vantagens que determinaram a sua concepção e adoção, como a redução, a um só tempo, da máquina-fiscal e da evasão fiscal a dimensões mínimas, propiciando, portanto, maior comodidade, economia, eficiência e celeridade às atividades de tributação e arrecadação. Ação conhecida apenas em parte e, nessa parte, julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9500

362 - TJMG. Execução fiscal. Crédito tributário. Depósito integral procedido em ação declaratória com pedido de tutela antecipada. Suspensão da exigibilidade tributária. Lei 6.830/80, art. 9º.

«O depósito integral do crédito tributário procedido em ação ordinária de natureza declaratória negativa, com pedido de tutela antecipada, proposta anteriormente ao lançamento, suspende a exigibilidade do crédito tributário, tanto da obrigação principal (tributo), quanto da acessória (juros e multas).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2000

363 - STJ. Tributário. Execução fiscal. CEF. Fiança bancária prestada pelo banco-devedor. Impossibilidade. Garantia que deve ser prestada por terceiro. Precedente do STJ. Cita doutrina. Lei 6.830/80, arts. 9º, II. CCB, art. 1.481. CTN, art. 109.

«No âmbito do Direito Tributário, faculta-se ao executado oferecer fiança bancária em garantia da execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 9º, II). A fiança civil e a fiança bancária são institutos de mesma natureza. Com efeito, «a fiança bancária não sofre quaisquer desvios ao regime geral, devendo, como aquela, ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal (cf. Martas, Armindo Saraiva, «Garantias bancárias, «in Revista de Direito Mercantil, 107, Malheiros, São Paulo, julho-setembro/1997, p. 13). Dessarte, a natureza do instituto da fiança pressupõe que ela seja ofertada por terceiro, porquanto ela se destina a assegurar o cumprimento de obrigação de outrem. A fiança bancária, nesse sentido, pressupõe três pessoas distintas: o credor, o devedor-afiançado, ou executado, e o banco-fiador, ou garante. Incabível, portanto, a prestação de fiança bancária, para garantia do processo de execução fiscal, pelo próprio banco devedor, «in casu, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9600

364 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Ex-sócios (pessoas jurídica e física) de sociedade limitada. Responsabilidade de sócio. Não recolhimento de tributo desprovido de dolo ou fraude. Simples mora da sociedade. Ato contrario à lei. Limites do que seja infração legal. CTN, art. 135, III.

«É evidente que o não recolhimento dos tributos exigidos na execução fiscal em epígrafe configura um ato contrário à lei, em razão de prejudicar o fim social a que se destina a arrecadação. Necessário, entretanto, é fixar-se os limites do que seja infração legal, porquanto a falta de pagamento do tributo ou não configura violação legal e é irrelevante falar-se em responsabilidade ou não constitui violação da lei e, conseqüentemente, sempre haveria responsabilidade. O mero descumprimento da obrigação principal, desprovido de dolo ou fraude, é simples mora da sociedade-devedora contribuinte, inadimplemento que encontra nas normas tributárias adequadas as respectivas sanções; não se traduz, entretanto, em ato que, de per si, viole a lei, contrato ou estatuto social, a caracterizar a responsabilidade pretendida pela recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7224.5300

365 - TJMG. Competência. Local da obrigação. Privilégio de foro. Outros aspectos incidentes. Inadmissibilidade.

«A perspectiva de discussão de interesse do Poder Público não significa a instituição de foro privilegiado em geral, principalmente porque também há a ressalva da competência ser entendida como absoluta, não só em função do local de cumprimento da obrigação contratual, fiscal e tributária, como também por envolver matéria de interesse para os Cofres Públicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.6400

366 - STJ. Tributário. Contribuições sociais. Certidão negativa.

«O contribuinte que, cumprindo obrigações acessória, declara ao Fisco a existência de obrigação principal, não tem direito à certidão negativa de tributos federais, se não cumpri-la no vencimento (Decreto-lei 2.124/84, art. 5º, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7007.5400

367 - STJ. Tributário. Ação declaratória.

«A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou a inexistência de uma obrigação tributária ou principal. É meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos.... ()

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