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(DOC. VP 103.1674.7336.2000)

STJ. Tributário. Execução fiscal. CEF. Fiança bancária prestada pelo banco-devedor. Impossibilidade. Garantia que deve ser prestada por terceiro. Precedente do STJ. Cita doutrina. Lei 6.830/80, arts. 9º, II. CCB, art. 1.481. CTN, art. 109.

«No âmbito do Direito Tributário, faculta-se ao executado oferecer fiança bancária em garantia da execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 9º, II). A fiança civil e a fiança bancária são institutos de mesma natureza. Com efeito, «a fiança bancária não sofre quaisquer desvios ao regime geral, devendo, como aquela, ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal» (cf. Martas, Armindo Saraiva, «Garantias bancárias», «in» Revista de Direito Mercantil, 107

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