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Jurisprudência sobre
tributario hermeneutica

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Doc. VP 103.1674.7371.0900

281 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Prestadoras de serviço. Isenção. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/96, art. 56. Posição firmada do STF sobre o tema. Hermenêutica. Lei posterior que revoga lei anterior. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 154, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«Lei Ordinária não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando ilegítima a revogação instituída pela Lei 9.430/1996 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STJ). Ressalva do entendimento do Relator, em observância ao novel posicionamento do STF, intérprete maior do texto constitucional, que no julgamento da ADC 01/DF, assentou que a Lei Complementar 70/1991 possui status de lei ordinária, posto não se enquadrar na previsão do CF/88, art. 154, I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.9800

282 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Analogia «in malam partem. Vedação. CTN, art. 107.

«Vedação de analogia «in malam partem, máxime porque o sistema tributário admite interpretação benéfica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2600

283 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Prestadoras de serviço. Isenção. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/96, art. 56. Posição firmada do STF sobre o tema. Hermenêutica. Lei posterior que revoga lei anterior. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 154, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«Lei Ordinária não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando ilegítima a revogação instituída pela Lei 9.430/1996 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STJ). Ressalva do entendimento do Relator, em observância ao novel posicionamento do STF, intérprete maior do texto constitucional, que no julgamento da ADC 01/DF, assentou que a Lei Complementar 70/1991 possui status de lei ordinária, posto não se enquadrar na previsão do CF/88, art. 154, I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.5300

284 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Princípio da reserva legal. Imposição de tributo por via analógica. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. CTN, art. 108, § 1º.

«... temos enfrentado estas questões na Turma, e os municípios têm sucumbido. Não só o aspecto - muito bem evidenciado por V. Exa. - de que uma lei municipal, por via oblíqua, tenta transpor a lei complementar, como também as entidades públicas, no afã de recolherem fundos disponíveis, violam os mais comezinhos princípios do Direito Tributário; um deles, que se aprende em bancos de faculdades, é o princípio da reserva legal, o princípio da legalidade. No caso, não se trata de interpretação analógica, mas de analogia para criar tributo. O art. 108, § 1º, é claríssimo ao vedar a analogia para a criação de um tributo. É verdade que pode ocorrer uma situação antiisonômica, inexplicável em que um segmento paga o tributo e outro não paga! Isto porque, no Brasil só se paga tributo por força de lei, e, se esta não dispõe nesse sentido, não cabe ao Judiciário impor, por via analógica, o que é grave o pagamento desse tributo. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1800

285 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Hermenêutica. Conflito de princípios constitucionais de ordem pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«... Como é de sabença, quando ocorrer choque entre princípios ou normas constitucionais o hermeneuta deve buscar o caráter teleológico dos preceitos em conflito, conforme leciona Alexandre de Moraes «in «Direito Constitucional, Atlas, 2002, São Paulo: (...) Mais adiante, ao tratar, especificamente, da colisão entre direitos fundamentais albergados na Carta Magna, dissertou sobre a aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade, o qual denominou de Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas: «Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da CF, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (...) Assim, para o deslinde do presente caso, impõe-se verificar se, dentre os dois princípios que visam assegurar direitos fundamentais, quais sejam o do livre exercício profissional e o da vedação de publicidade dos atos que importem em violação a interesse social ou à intimidade, qual deve prevalecer. Em outras palavras, é necessário perquirir qual o interesse prevalente: o da sociedade, ou o do particular. Parece-me que, apesar de ambos princípios sejam de ordem pública, é evidente que a extração de cópia dos autos do inquérito policial que visa apurar a materialidade e autoria de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro e evasão de divisas mediante utilização de artifícios para ocultamento de identidade dos responsáveis pela transferência) poderá dificultar, ou talvez, impossibilitar o prosseguimento das investigações, incidindo, assim, a vedação constitucional prevista no incs. XXXIII e LX, do art. 5º, da CF, posto configurado o interesse social. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0300

286 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Hermenêutica. CTN art. 155-a, § 1º. Inaplicabilidade aos casos ocorridos antes de sua vigência. CTN, art. 138.

«Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória. Da mesma forma, se existe comprovação nos autos de que inocorreu qualquer ato de fiscalização que antecedesse a realização da denúncia espontânea, deve-se excluir o pagamento da multa moratória. O CTN, art. 155-A, § 1º, acrescido pela Lei Complementar 104/2001, o qual estabelece que «o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multa, não se aplica aos casos ocorridos antes da vigência da referida Lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0000

287 - STJ. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.9200

288 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Correção monetária. Hermenêutica. Analogia. Impossibilidade. Reserva legal. Decreto-lei 2.345/87, art. 5º.

«Revela-se inviável a pretendida interpretação analógica do Decreto-Lei 2.354/1987, art. 5º, no sentido de corrigir monetariamente o valor retido do Imposto de Renda decorrente de aplicações financeiras, uma vez que na esteira da construção jurisprudencial desta Corte, exige-se Lei que determine tal correção, vedando-se o uso da analogia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.0600

289 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Interpretação aos decretos. CTN, art. 99 e CTN, art. 111.

«O CTN, art. 99 determina que a interpretação dos Decretos seja a mesma aplicada às Leis, por isso que a redução da alíquota e sua vigência deve ser interpretada restritivamente na forma do CTN, art. 111.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.7300

290 - STJ. Hermenêutica. Lei. Distinção entre eficácia e vigência.

«Distinção entre eficácia e vigência. No caso de leis que necessitam de regulamentação, sua eficácia opera-se após a entrada em vigor do respectivo decreto ou regulamento. O regulamento transforma a estática da lei em condição dinâmica. É lícito ao regulamento, sem alterar o mandamento legal, estabelecer o termo «a quo de incidência da novel norma tributária. Uma vez prometido pela lei um termo inicial, ele não pode ser interpretado de forma a surpreender o contribuinte, nem o Fisco, posto que a isso corresponde violar a «ratio essendi do princípio da anterioridade e da própria legalidade.... ()

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