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tributario decreto regulamento

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Doc. VP 231.0021.0927.1521

91 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Não comprovação do pagamento, no ato de interposição do recurso. Comprovante de pagamento ilegível. Intimação para realizar o recolhimento, em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0937.0917

92 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Regime especial de tributação. Admissão temporária. Prorrogação. Juros de mora. Não incidência. Inexistência de imposição legal.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0915.4830

93 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Contribuição para o salário- educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se equipara a empresa. Indevida a contribuição pelo tabelionato. Precedentes do STJ.

1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luiz Fux) sob o rito dos Recursos Repetitivos, este egrégio STJ firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()

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Doc. VP 230.9180.7242.5384

94 - STJ. Tributário. Contribuição de custeio do seguro contra acidentes do trabalho. Sat. Alteração de alíquotas por meio de Decreto. Tema 554 da repercussão geral. Enquadramento. Legalidade.

1 - O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da questão relativa à constitucionalidade do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), declarando a constitucionalidade da exação e a alteração de alíquotas em conformidade com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), firmando a seguinte tese da repercussão geral (Tema 554): «O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto na Lei 10.666/2003, art. 10, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/1999 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88/1988). ... ()

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Doc. VP 230.9150.7662.5277

95 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6370.5414

96 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Diferencial de alíquota do ICMS. Tema 1.093/STF. Modulação. Questão constitucional. Recurso especial não conhecido. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6985.2148

97 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Reintegra. Crédito adicion al de 2%. Acórdão recorrido pela necessidade de norma regulamentadora para o reconhecimento do direito, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6507.5178

98 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao salário- educação. Serviço notarial. Titular do serviço notarial e registral. Pessoa física. Contribuição. Inexigibilidade. Jurisprudência do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016. ... ()

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Doc. VP 878.2480.0764.3574

99 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE A jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461,§§2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) .

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST - IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . « JUSTIÇA GRATUITA Tratando-se de processo anterior à 26.06.2017 e à vigência da Lei 13.467/2017, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica, a firmada pela parte ou por seu advogado «. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, convertida na Súmula 463, item I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO-RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 216 de 22/9/2017), o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 227, de 17/10/2019). 2. No que se refere aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não tributária (Tema 810, item 1). Assim, no tocante à fixação de juros moratórios, permanece válida a disciplina da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. Acrescente-se que a atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021 impõe a adoção da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

100 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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