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Doc. VP 230.8160.1507.3942

101 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Condenação por rpv. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que fixou honorários em cumprimento de sentença, objetivando a fixação de honorários mediante aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º e a concessão da AJG em fase recursal. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1166.5867

102 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Fixação de honorários. Rpv. Agravo interno. Súmula 182/STJ.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que fixou os honorários de cumprimento de sentença em 10% do montante efetivamente devido, por se tratar de valor a ser requisitado por Requisição de Pequeno Valor (RPV). O Tribunal a quo negou provimento ao agravo. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agr avo. No STJ o agravo não foi conhecido por incidência do disposto na Súmula 187/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1692.3106.3938.2600

104 - TJSP. Agravo de Instrumento - Teto do RPV - Cálculos apresentados em 2022, mas homologados em 2023 - Limite que deve ser observado ao tempo da apresentação dos cálculos e não da homologação - Exegese da Lei 17.205/2019, art. 1º - Decisão reformada - Agravo provido.

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Doc. VP 1691.6804.2737.3000

105 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ordem para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Todavia, verifica-se que pende ainda de julgamento Recurso Inominado interposto pela FESP, ora agravante, cujo objetivo é o de definir a correção ou não dos valores apontados pelo agravado como correspondentes a seu crédito. Por conseguinte, a RPV somente pode ser validamente realizada depois do trânsito em julgado Ementa: Agravo de Instrumento. Ordem para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Todavia, verifica-se que pende ainda de julgamento Recurso Inominado interposto pela FESP, ora agravante, cujo objetivo é o de definir a correção ou não dos valores apontados pelo agravado como correspondentes a seu crédito. Por conseguinte, a RPV somente pode ser validamente realizada depois do trânsito em julgado do mencionado Recurso Inominado. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

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Doc. VP 1691.6801.5813.0700

106 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas- Embargos de declaração - Alegação de vícios indicados na Lei 9.099/95, art. 48 - RPV - Tema 792 do e. STF - Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão - Embargos declaratórios improvidos.

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Doc. VP 1691.6801.6504.1000

107 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado da Fazenda Pública - Cumprimento de sentença - Pretensão de fixação de honorários de sucumbência pelo não pagamento voluntário da obrigação pelo Poder Público - Impugnação ao cálculo de liquidação da agravante acolhida em parte pelo Juízo - Impossibilidade de expedição de RPV antes de homologação do cálculo apresentado após determinação judicial para a correção - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado da Fazenda Pública - Cumprimento de sentença - Pretensão de fixação de honorários de sucumbência pelo não pagamento voluntário da obrigação pelo Poder Público - Impugnação ao cálculo de liquidação da agravante acolhida em parte pelo Juízo - Impossibilidade de expedição de RPV antes de homologação do cálculo apresentado após determinação judicial para a correção - Inexistência de mora, ante a impossibilidade de pagamento pelo Poder Público, antes da entrega da requisição judicial de pagamento, nos termos do art. 100, CF - Ausência de fundamento para a fixação da sucumbência - Recurso não provido.

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Doc. VP 504.8241.4248.2271

108 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PELO ART. 97, § 12º, DO ADCT. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 e 4.425. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte havia consolidado entendimento a respeito da impossibilidade da conversão do precatório em requisição de pequeno valor (RPV) quando não comprovada a edição da lei municipal fixando débito de pequeno valor no prazo de 180 dias, conforme a Emenda Constitucional 62/2009. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade parcial das alterações realizadas pela Emenda Constitucional 62 ao regime constitucional de precatórios, incluindo as normas constantes do art. 97, § 12º, do ADCT, com efeito ex tunc . Assim, a Lei Municipal 2.045/2010 deve ser aplicada, independente da observância do prazo de 180 dias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 138.4052.7911.3969

109 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO DÉBITO - IDOSO - CONVERSÃO DE PRECATÓRIO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. A Fazenda Pública executada sustenta que o § 2º da CF/88, art. 100 contempla o fracionamento do precatório com a preferência de parte do valor sobre o restante do montante, o que não autorizaria o pagamento por meio de requisição de pequeno valor, ante a vedação do § 8º do referido dispositivo. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido da possibilidade de fracionamento do débito com a expedição da competente requisição de pequeno valor (RPV) para a satisfação do crédito devido a idosos e demais contemplados, observado o triplo do limite estipulado em lei para fins do disposto no § 3º da CF/88, art. 100, com o pagamento do saldo remanescente mediante precatório, nos termos da CF/88, art. 100, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 860.1588.4783.8242

110 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS - CORREIOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata de atualização monetária dos créditos judiciais trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela Corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 5. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública: 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88/1988 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de repercussão geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar, no período que antecede o dia 9/12/2022, a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária e do índice de remuneração da caderneta de poupança, para fins de juros moratórios. Por sua vez, a taxa SELIC deve ser aplicada a partir do dia 9/12/2022, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2022, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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