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Jurisprudência sobre
produto nocivo

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Doc. VP 121.4235.0000.3300

161 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fabricante de bebida alcoólica. Dependência química. Inexistência. Atividade lícita. Consumo de bebida alcoólica. Livre escolha do consumidor. Consciência dos malefícios do hábito. Notoriedade. Produto nocivo, mas não defeituoso. Nexo de causalidade inexistente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda indenizatória. Súmula 456/STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 12. Lei 9.294/1996. CTB, art. 306.

«III - Procedendo-se diretamente ao julgamento da matéria controvertida, nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula 456/STF, veja-se que embora notórios os malefícios do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, tal atividade é exercida dentro da legalidade, adaptando-se às recomendações da Lei 9.294/1996, que modificou a forma de oferecimento, ao mercado consumidor, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, ao determinar, quanto às primeiras, a necessidade de ressalva acerca dos riscos do consumo exagerado do produto. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.3800

162 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fabricante de bebida alcoólica. Dependência química. Inexistência. Atividade lícita. Consumo de bebida alcoólica. Livre escolha do consumidor. Consciência dos malefícios do hábito. Notoriedade. Produto nocivo, mas não defeituoso. Nexo de causalidade inexistente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda indenizatória. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 456/STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 12. Lei 9.294/1996. CTB, art. 306.

«... Como visto, os ora recorridos, MARILZA DE JESUS PEREIRA e OUTROS, sustentam que ODAIR DE SOUSA, falecido e autor da presente demanda, era portador de alcoolismo, pois ingeria bebidas alcoólicas diariamente, especialmente a aguardente denominada «Caninha 51, fabricada pela empresa ora recorrente, COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS LTDA. ... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.1900

163 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista íntima. Empresa de produtos farmacêuticos. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no «importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com incidência de juros e correção monetária. Consignou que a Reclamada expôs o Autor à situação vexatória e humilhante. Entendeu que a conduta praticada é «flagrantemente atentatória à dignidade do empregado que é obrigado a se despir perante outros funcionários para provar que 'não cometeu' qualquer ilicitude na empresa. Registrou que a Reclamada descumpriu o termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, em que se comprometeu a «abster-se 'de realizar revistas íntimas em seus empregados'. Considerou que «ser obrigado a desnudar-se, quando se está na condição de subordinação jurídica (hipossuficiência) é um absurdo inominável e «verdadeiro abuso de poder por parte do empregador, sendo ainda mais grave tal fato quando se trata de empresa que já havia firmado compromisso com o Ministério Público do Trabalho. Concluiu que cabe à Reclamada «adequar-se ao termo de ajuste de conduta, investindo em outros meios de segurança e controle que não afetem o empregado ou não o exponham a tais situações e que «é flagrante o dano moral, estando presentes não só a tipificação do ato ilícito como a comprovação induvidosa do prejuízo moral causado pelo empregador, justificando-se a fixação de indenização capaz de minorar ou compensar a lesão provocada. II. Pelo que se extrai das informações contidas nos autos, a empresa Recorrente atua no ramo de distribuição de medicamentos e de produtos farmacêuticos, conforme se infere até mesmo de seu nome (Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda.). É fato público e notório que a venda de remédios passa por rigoroso controle dos órgãos fiscalizadores da vigilância sanitária e do Ministério da Saúde, haja vista as consequências nocivas que o uso indevido de tais medicações pode causar às pessoas. Portanto, a Recorrente deve cercar-se de todos os cuidados para impedir desvio dos produtos comercializados, pois tal controle não visa apenas a resguardar o patrimônio do empregador, mas, acima de tudo, busca defender matéria de interesse da coletividade, diante da natureza da atividade exercida pela Recorrente. III. Observa-se, no caso, um aparente conflito de direitos fundamentais. De um lado, o direito dos empregados em ter garantida sua privacidade e intimidade, previsto no CF/88, art. 5º, X. De outro lado, a necessidade de preservação da segurança da coletividade, consagrada no «caput do CF/88, art. 5º. IV. No caso em análise, deve-se ressaltar que a atuação da empresa Recorrente, consistente em proceder à revista íntima de todos os seus empregados, assenta-se no fato de que o material produzido tem características químicas cuja utilização, sem o devido acompanhamento médico, pode acarretar diversos danos à saúde e à coletividade. Portanto, existe interesse coletivo que mitiga o direito de intimidade dos empregados. V. Os doutrinadores preveem no poder de comando da atividade empresarial a possibilidade do uso de revistas pessoais nos empregados, desde que tal procedimento não exceda os limites de razoabilidade. VI. Não consta do acórdão qualquer indício de que as revistas eram efetuadas de forma vexatória. É verdade que, de acordo com a decisão recorrida, os empregados despiam os uniformes e ficavam «só de cueca, passando pela vistoria sem baixar a cueca. (fl. 292) e que tal situação gera certo desconforto para os trabalhadores. Entretanto, o Tribunal Regional não apontou nenhum elemento capaz de demonstrar que as revistas reduziam a honra do Autor, ou até mesmo que os prepostos da empresa Recorrente agiam de forma jocosa durante o procedimento de revista, capaz de extrapolar os limites do poder de direção. Portanto, não se verifica ato suficientemente capaz de ensejar a ocorrência de dano à imagem e à moral do empregado e, por conseguinte, de autorizar a condenação ao pagamento de indenização. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VII. Ante o provimento do recurso de revista, declaro prejudicada a análise do pleito da Recorrente, consistente em diminuir o valor da condenação.... ()

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Doc. VP 145.1754.5002.9900

164 - TJSP. Meio ambiente. Denúncia. Rejeição. Crime ambiental. Delito previsto no Lei 9605/1998, art. 56, «caput. Não logrou a denúncia em demonstrar a tipicidade do fato, ao apresentar de modo genérico o objeto do tipo penal a que se referem as condutas nela apontadas, não especificando quais produtos classifica como «perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente. Recurso ministerial desprovido.

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Doc. VP 153.9805.0027.2500

165 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Descabimento. Alimento. Adulteração. Comprovação. Condenação. CP, art. 272. Lei 8137 de 1990, art. 7, III. Produto impróprio. Relação de consumo. Confiança. Fato. Adequação. Sentença. Desconstituição. Impossibilidade. Revisão criminal. Sentença contrária ao texto de lei. Adulteração de produtos alimentícios.

«O bem jurídico tutelado pelo tipo penal do CP, art. 272 é a saúde pública. Daí a exigência, como elementar do tipo penal, de a conduta ser idônea a tornar o produto nocivo à saúde ou a reduzir seu valor nutritivo. Diferentemente, o tipo penal do Lei 8.137/1990, art. 7º, III, tutela a estabilidade e a lisura das relações de consumo, sendo indiferente a redução do valor nutricional do produto ou a sua nocividade à saúde. No caso concreto, a denúncia imputou aos ora requerentes a adulteração de leite mediante o acréscimo de água, reduzindo o valor nutritivo do produto, o que restou comprovado por prova pericial no curso da instrução criminal. Inocorrência de equívoco da sentença, ou de qualquer contrariedade ao texto expresso de lei. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.3900

166 - STJ. Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.

«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.5600

167 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.

«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2015.6800

168 - TJSP. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Descaracterização. Crime contra a saúde pública. Venda de bebidas falsificadas. Insurgência contra decisão condenatória ao argumento de insuficiência probatória. Acolhimento. Ausência de perícia atestando que as bebidas são falsificadas e nocivas à saúde. Não caracterização do crime previsto no CP, art. 272, § 1º, A, embora fossem falsificadas. Falta de materialidade do delito. Absolvição decretada. Recurso provido.

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Doc. VP 147.4303.6014.8600

169 - TJSP. Crimes contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para o consumo. Venda de carne suína. Ausência de laudo pericial quanto à qualidade e nocividade do produto. Materialidade do delito não comprovada. Absolvição decretada. Recurso defensivo provido para esse fim, prejudicado o ministerial.

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Doc. VP 116.4004.0000.3800

170 - STJ. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.

«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()

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