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Jurisprudência sobre
presuncao de veracidade

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Doc. VP 878.0895.5828.0313

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM. RECUSA DO CARTÃO DE CRÉDITO. Sentença de improcedência. Recurso do autor. A possibilidade de inversão do ônus da prova nas relações de consumo não vai ao ponto de dispensar o consumidor de produzir qualquer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Presunção relativa da veracidade dos fatos por ocorrência Ementa: RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM. RECUSA DO CARTÃO DE CRÉDITO. Sentença de improcedência. Recurso do autor. A possibilidade de inversão do ônus da prova nas relações de consumo não vai ao ponto de dispensar o consumidor de produzir qualquer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Presunção relativa da veracidade dos fatos por ocorrência da revelia não impõe a procedência do pedido. Sentença de improcedência mantida com acréscimos. Recurso não provido. VU.  

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Doc. VP 240.3040.1824.2391

42 - STJ. Processual civil. Na origem. Direito processual civil e administrativo. Apelação cível. Desapropriação indireta. Preliminar. Cerceamento de defesa. Alegação de necessidade de maior instrução probatória. Desnecessidade. O Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe avaliar a necessidade de produção. Preliminar rejeitada. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia no tratamento dispensado às partes. Inocorrência. Histórico processual demonstra ausência de violação à imparcialidade. Alegação de inexistência de provas do fato constitutivo do direito da autora. Alegação de sentença condenando a Fazenda Pública com base em presunção de veracidade de alegações autorais. Inocorrência. Robusto conjunto probatório acostado aos autos, contendo escritura da propriedade e laudo técnico avaliativo. Defesa analisada nas preliminares e nos pontos de impugnaçào genérica apesar de seu oferecimento intempestivo pela Fazenda Pública. Prova da propriedade dos apelados. Apossamento pelo estado incontroverso nos autos. Desapropriação indireta demandando justa indenização. Condenação observando princípio da proporcionalidade. Precedentes. Sentença mantida. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de prequestionamento. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1398.8125

43 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação. Direitos autorais. Violação. Indenização. Danos materiais e morais. Violação dos arts. 489, § 1º, III, IV, V e VI, 1.022, I e II, do CPC. Inocorrência. Presunção de veracidade. Julgamento realizado com base na prova dos autos. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Dissenso jurisprudencial prejudicado. Apoiado em fatos. Agravo interno não provido.

1 - Não procede a arguição de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 466.2819.1007.7925

44 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a «justiça gratuita, e «horas extras, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que o reclamante faz jus à gratuidade da Justiça, porque apresentou declaração de hipossuficiência econômica não fora elidida por prova em contrário, bem como que apesar de o reclamante ter assumido funções ditas «de chefia, na prática, ressalvada uma ocasião, não usufruía de fidúcia especial. Nesse cenário, o pronunciamento acerca das descrições formais dos cargos ocupados pelo reclamante, em substituição, não possui o condão de demonstrar que, na realidade, na prática, o reclamante teria atuado com a fidúcia especial a enquadrá-lo na hipótese do § 2º do CLT, art. 244. Ademais, o depoimento do autor, de que «nas ocasiões em que substituía o Gerente de Negócios Pronaf realizava funções que não estavam dentro da sua rotina normal de trabalho não conduz à conclusão de que tais funções, por serem alheias à sua rotina de trabalho, exigiam fidúcia especial. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA COM PODERES DE MANDO PRÓPRIOS DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, consoante se extrai do acórdão recorrido, a testemunha contraditada «na condição de gerente comercial do banco demandado, detinha poderes de mando próprios da figura do empregador". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a testemunha, em verdade, não ostentava poderes próprios do empregador, devendo ser afastada a contradita, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a oral, as quais atestaram que, a despeito da denominação dos cargos ocupados pelo reclamante, em caráter de substituição, na prática, o labor se desenvolvia sem fidúcia especial. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a testemunhal, que atestou que os horários de trabalho registrados nos controles de ponto não correspondiam à real jornada laboral praticada pelo autor, uma vez que havia um limite do número de horas extras a ser anotado, conforme autorização da chefia. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 5 - PLR. PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A «PLR proporcional se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor faz jus à parcela, tendo em vista que a data da extinção do seu contrato de trabalho encontra-se dentro do intervalo previsto em norma coletiva que regula os destinatários da verba. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito à PLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 6 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, esta Corte já firmou entendimento de que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), diretriz cristalizada na Súmula 463/TST, I. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a aplicação ao contrato de trabalho do autor do § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018/2020, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras. 2. Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva 2018/2020 dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, deve ser compensado com as horas extras deferidas em juízo. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a seguinte tese em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em que pese a Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, ao prever a compensação das 7ª e 8ª horas do empregado afastado do enquadramento no art. 244, § 2º da CLT, com a gratificação de função, ser contrária ao entendimento desta Corte consolidado na Súmula 109, impõe-se reconhecer que a previsão não se relaciona a direito absolutamente indisponível, não se observando afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O exame do agravo de instrumento encontra-se prejudicado, porquanto se refere à validade da compensação das horas extras deferidas em juízo com os valores de gratificação de função percebidos pelo autor, nos termos da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, matéria já apreciada na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 229.5801.6451.9998

45 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. ART. 71, § 4 . º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão agravada, é de se prover o agravo para se reanalisar o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CLT, art. 71, § 4º. Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da reclamada em torno do CLT, art. 71, § 4º, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. 1 - Esclareça-se, de início, que a discussão sobre a limitação da condenação aos minutos efetivamente subtraídos do intervalo - apesar de haver motivado o provimento do agravo e do agravo de instrumento - não constou efetivamente do recurso de revista, e configurava, portanto, vedada inovação recursal trazida apenas com o agravo interno. 2 - A alegação efetivamente apresentada no recurso de revista se resumiu, apenas, à tese de que os intervalos eram pré-assinalados e o reclamante não se desincumbiu de provar a sua concessão inferior, não havendo prova robusta nesse sentido nos autos. A esse respeito, o Tribunal Regional - à luz do conjunto probatório dos autos - consignou que o intervalo era irregularmente concedido, na medida em que as testemunhas relataram que as exigências do serviço eventualmente impunham o imediato retorno do empregado, em detrimento da fruição integral do repouso. Assim, a revisão da conclusão adotada na origem dependeria de nova análise dos fatos e provas produzidos nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Não obstante tenha havido a pré-assinalação do intervalo nas folhas de ponto, a presunção de veracidade das anotações é relativa, podendo ser desconstituída por prova em contrário, conforme se verificou no caso. Assim é que o acórdão a quo, a partir da valoração do conjunto da prova, encontra-se em consonância à Súmula 338/TST, II. 3 - Reitere-se que a limitação da condenação aos minutos efetivamente subtraídos do intervalo não constou do recurso de revista, e, por essa razão, não pode ser apreciada, ainda que tenha sido provido o agravo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 550.9848.2236.6480

46 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Microempresa individual pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão que indeferiu o pedido por se tratar de pessoa jurídica de direito privado. Descabimento. Súmula 481/STJ. Apresentação de documentos que, unidos à presunção legal de veracidade, indicam que o autor não poderia arcar com as despesas do processo no momento. Decisão reformada. Recurso Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Microempresa individual pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão que indeferiu o pedido por se tratar de pessoa jurídica de direito privado. Descabimento. Súmula 481/STJ. Apresentação de documentos que, unidos à presunção legal de veracidade, indicam que o autor não poderia arcar com as despesas do processo no momento. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 421.5030.2029.5803

47 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO E DOS CONTRACHEQUES DE TODAS AS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS. NÃO CONFIGURADA. Consoante o delineamento fático expendido no acórdão recorrido, em que pese o indeferimento do pedido de determinação de que a reclamada apresentasse a totalidade dos cartões de ponto e contracheques, houve juntada parcial dos referidos documentos com possibilidade de produção de prova pelo sindicato autor, tanto documental quanto testemunhal, não se divisando, nestes termos, de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo não provido . 2 - INTERVALO DO CLT, art. 384. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional concluiu indevidas as horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do CLT, art. 384, consignando entendimento de que a ausência de juntada da totalidade dos registros de ponto não induz verdade absoluta, tendo a presunção da veracidade das alegações da petição inicial sido afastada, ao registro de que «a única testemunha ouvida nos autos declarou que havia a correta concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 (Súmula 126/TST). Nessas circunstâncias, considerando o delineamento fático probatório estabelecido no acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 338/TST, I. Agravo não provido.

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Doc. VP 805.1756.9014.9174

48 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento na Súmula 126 e por não ter sido constatada ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Segundo esses preceitos, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa, do dano e do nexo causal. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o autor sofreu assalto durante o trabalho em 19/07/2016, comprovado através de boletim de ocorrência, cuja presunção de veracidade não conseguiu ser elidida pela reclamada. Asseverou ainda que, apesar da empresa alegar que o reclamante estava de férias no período do assalto, a reclamada não trouxe oportunamente aos presentes autos o cartão de ponto do mês de julho/2016, tendo juntado somente quando da interposição do recurso ordinário, sendo inservível, portanto, como meio de prova. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. O Colegiado Regional enfatizou ainda que a reclamada não demonstrou nos autos que tomou medidas que conduzissem à diminuição ou eliminação da nocividade no trabalho do reclamante, devendo, assim, responder pelos danos morais decorrentes do assalto sofrido pelo autor. Diante desse contexto, os requisitos caracterizadores do dano moral estão configurados na espécie, quais sejam: o dano propriamente dito, o ato ilícito e o nexo de causalidade. Assim, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, uma vez que respeitada a regra de distribuição do ônus da prova prevista no referido preceito de lei. Já a alegação de ofensa ao CLT, art. 145 se mostra impertinente, porquanto não se trata a hipótese acerca do pagamento das férias. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, a então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Assim, reputando nitidamente protelatórios os embargos de declaração opostos pela reclamada, decidiu pela aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Neste contexto, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da referida multa pelo egrégio Tribunal Regional, pois, conforme se pode extrair do acórdão recorrido, a embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito protelatório, já que inexistentes, no caso, os vícios procedimentais por ela apontados. Logo, ficam afastadas as violações legais e constitucionais indigitadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 649.9068.4554.4670

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de indicação de condutor infrator - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Possibilidade de identificação de condutor judicialmente - Pessoalidade da pena - Declaração da real condutora - Desacolhimento - Declaração de suposta condutora, desacompanhada de outros elementos que corroborem com a indicação da efetiva autoria da infração - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de indicação de condutor infrator - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Possibilidade de identificação de condutor judicialmente - Pessoalidade da pena - Declaração da real condutora - Desacolhimento - Declaração de suposta condutora, desacompanhada de outros elementos que corroborem com a indicação da efetiva autoria da infração - Insuficiência para afastar a presunção da veracidade e legitimidade do ato administrativo - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 134.7443.0719.0040

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com suporte nas provas produzidas, manteve a responsabilidade subsidiária da agravante por entender que «restou evidenciada a relação de prestação de serviços entre as demandadas (ID f0df3d3), cujo objeto é ‘a execução dos serviços de Manutenção de Redes e Ramais - Equipes de obras civis e mecânicas, pinturas de travessias aéreas, equipes de atendimentos de urgência, equipes de drenagem de sifões, manutenção de faixas de domínio e recomposição de pavimentações, nas áreas de atação da empresa CONTRATANTE, conforme Especificação Técnica e demais documentos constantes na Licitação 01000910M, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se aqui estivessem transcritos’. 2. Nessa toada, registrou expressamente que a prestação de serviços do autor para a agravante, por meio da primeira ré, restou provada por meio da prova oral produzida e em decorrência do contrato firmado entre as acionadas, que não se trata de obra, afastando assim a tese quanto à aplicação das disposições da OJ 191 da E. SDI-1 do C. TST". Esclareceu, ainda, que «não se extrai qualquer confissão do depoimento do obreiro, quanto à prestação de serviços de forma autônoma. 3. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a agravante, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. 4. Sinale-se ainda que a hipótese dos autos não caracteriza empreitada, pois não era destinada a realização de uma obra certa, muito ao contrário, prevê serviços de natureza perene caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 5. O caso, portanto, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. 6. Inevitável, pois, reconhecer que a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. Na forma da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho, de modo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso, o acórdão regional registrou que as rés deixaram de colacionar aos autos os controles de frequência relativos à jornada extraordinária, não se desincumbindo de seu ônus processual, razão pela qual reconheceu a existência de diferenças de horas extras. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Conclusão diversa apenas poderia ser tomada a partir do reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Diante dos óbices mencionados, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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