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Jurisprudência sobre
penhora hasta publica

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Doc. VP 240.3220.6533.7451

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Deficiência recursal. Divergência jurisprudencial. Prejuízo. Arrematação. Pedido de adjudicação. Intempestividade.

1 - Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de Lei apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 506.8856.9151.7452

2 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de regular impulso processual com vistas a realização de hasta pública envolvendo imóvel penhorado. Insurgência recursal dos agravantes infundada. Não se vislumbra ilegalidade ou abuso na decisão de origem que corretamente impulsionou datas e edital de hasta. Já se encontram processualmente preclusas ou rechaçadas alegações e Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de origem com anúncio de regular impulso processual com vistas a realização de hasta pública envolvendo imóvel penhorado. Insurgência recursal dos agravantes infundada. Não se vislumbra ilegalidade ou abuso na decisão de origem que corretamente impulsionou datas e edital de hasta. Já se encontram processualmente preclusas ou rechaçadas alegações e lamentos anteriores que buscavam impedir a marcha processual, decorrendo sem manifestação tempestiva, na origem, o prazo de impugnação à penhora imobiliária. Alegações de bem de família e suposto excesso de execução, demais disso, não comprovadas e também devidamente rejeitadas em primeiro grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 494.9890.6800.9516

3 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO NO CURSO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. Cuida-se na origem de incidente de cumprimento de sentença em que houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados agravantes, o qual foi levado à hasta pública. Apresentado o valor atualizado do débito no curso dos atos de expropriação, requereram os devedores a remição da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO NO CURSO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. Cuida-se na origem de incidente de cumprimento de sentença em que houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados agravantes, o qual foi levado à hasta pública. Apresentado o valor atualizado do débito no curso dos atos de expropriação, requereram os devedores a remição da execução, sendo-lhes concedido prazo de cinco dias para pagamento da dívida exequenda. Depósito comprovado nos autos no prazo concedido. Sobreveio decisão para manter a arrematação do bem levado a leilão. Arrematação não aperfeiçoada. Insurgência dos executados sobre a decisão, diante da remição da execução efetivada no prazo legal. Comissão da Leiloeiro a cargo dos agravantes. Agravo provido.

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Doc. VP 240.1080.1443.7161

4 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «a) o acórdão recorrido consignou: Na hipótese vertente, todavia, em que pese tenha havido pluralidade de penhoras sobre o bem objeto da alienação, tal como ressaltado pela parte recorrente, verifica-se que a arrematação do aludido bem se deu por um dos credores e exequentes, o banco apelado, levada a efeito na execução por si promovida em face do devedor comum, por valor inferior ao seu crédito. Neste caso, a teor do § 2º, do CPC, art. 690, como bem ressaltado na sentença, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado a exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem. Logo, em casos que tais, como o presente, o ato da arrematação, como lógica-jurídica, tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo-se, de consequência, a ordem das penhor as, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante. Ora, tendo a hasta pública em que se realizou a alienação judicial do referido bem ocorrido sem concomitante pedido incidental de abertura do concurso preferencial de credores, não há dúvidas que a tão só alegação da referida preferência neste processo judicial se deu de forma preclusa, impossibilitando, deste modo, seja reconhecido o pretenso direito de preferência sobre o produto da arrematação a terceiros. Em conclusão, se tem que o momento adequado para se exercer o direito de preferência no concurso de credores, é a entrega do dinheiro para o credor. Todavia, se o arrematante for o próprio credor, o direito à prelação deverá ser exercido até a data da arrematação. Ultimada esta, sem a oposição de terceiros, os direitos sobre o bem arrematado transferem- se para o arrematante impossibilitando, desta feita, o reconhecimento de eventual preferência sobre a ordem de penhora ou privilégio. (fl. 1.353, e- STJ, grifos acrescidos); b) a tese recursal em síntese, é de que, «[caso] o credor arrematante não esteja em primeiro lugar na ordem de preferência, o produto da alienação não poderá ficar à sua disposição sem o depósito do preço (fl. 1.360, e/STJ), o que a parte alega ter acontecido no caso concreto; c) aduz também que a decisão questionada «não considerou que sobre o mesmo bem arrematado já incidiam penhoras (...) [as quais] deveriam prevalecer não só em face da anterioridade, como assim por conta do privilégio decorrente da qualidade do crédito (respectivamente previdenciário, fiscal e trabalhista) (fl. 1.360, e/STJ); d) o Tribunal de origem julgou que, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado de exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem, logo, em tais casos, como o presente, o ato da arrematação tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo- se, de consequência, a ordem das penhoras, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante e; e) a ausência de impugnação a esse fundamento e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1354.1577

5 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sucessões. Inventário. Embargos à arrematação. Valor da causa. Impugnação. Pretensão de desconstituição do negócio jurídico, por nulidade. Expressão econômica pretendida pelo autor. Arrematação por preço vil. Arguição de defasagem do valor do imóvel em virtude do lapso temporal transcorrido entre a avaliação e a aquisição. Peculiaridade. Empresa leiloeira corrigiu monetariamente o valor da avaliação na data da hasta pública. Lanço correspondente a 60% do valor atualizado da avaliação. Inocorrência de arrematação por preço vil. Dissídio jurisprudencial não configurado. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Conclusão do acórdão recorrido de que o prazo de 2 anos não seria suficiente para alterar o valor do imóvel, em período de recessão econômica. Revisão da conclusão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Publicidade da hasta pública. Alegação de que o edital não foi fixado no átrio do fórum não examinada pelo tribunal estadual. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Afirmativa do tribunal de que o jornal que divulgou a hasta pública era de circulação na comarca. Reversão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão não especificamente impugnado no apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Cerceamento de defesa. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Fundada dúvida sobre a avaliação do bem levado à hasta pública. Preclusão. Ocorrência. Honorários de sucumbência. Fixação com base na equidade. Impossibilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - O valor da causa nas ações em que se discute a existência, validade, cumprimento, modificação ou extinção de negócio jurídico deve corresponder a todo o seu montante econômico. 1.1. Pedido formulado na inicial dos embargos à arrematação foi no sentido de anular a arrematação por inteiro. Assim terá como valor da causa o próprio negócio. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6842.4136

6 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental na tutela provisória no recurso especial. Pretensão de efeito suspensivo. Violação constitucional. Análise descabida. Princípio da colegialidade. Ofensa inexistente. Sustentação oral no julgamento do agravo regimental. Não cabimento. Probabilidade de dano e perigo da demora. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não compete ao STJ o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 826.510/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). ... ()

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Doc. VP 624.8766.7326.0435

7 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO. HASTA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o pedido para que o bem penhorado seja levado à hasta com o percentual de 50% da avaliação. No caso, o Regional entendeu que decorreu in albis o prazo para impugnar o valor da avaliação, nem a exequente requereu a reavaliação do bem penhorado, tendo se limitado a postular apenas e tão somente que o bem fosse levado à hasta com deságio de 50%. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não se verifica afronta direta aos arts. 1º, III e 5º, LV, da CF. Isso porque a matéria foi decidida com base na legislação infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 231.0260.9535.5349

8 - STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Hasta pública. Ausência de intimação. Nulidade. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação do CPC, art. 1.022.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto com objetivo de anular a decisão agravada e as demais subsequentes para impedir a realização de leilão ou de qualquer ato de alienação judicial dos bens penhorados nos autos da execução fiscal de origem até que o processo de embargos fosse definitivamente julgado. O agravo de instrumento foi parcialmente provido pelo TRF da 5ª Região, para anular a decisão sob Id.4058300.14837735 dos autos de origem e todos os atos e decisões que a sucederam, inclusive o ato que deu origem à Carta Precatória 5004482- 82.2020.4.02.5117 e, consequentemente, todos os atos nela praticados, com a determinação de devolução do incidente ao Juízo deprecante no estado em que se encontrava. ... ()

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Doc. VP 498.1509.1711.1291

9 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PRAÇA. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR HASTA PÚBLICA VIRTUAL FRUSTRADA PERANTE O JUÍZO DEPRECANTE

. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio/MG em face do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, no tocante à competência para processar a alienação de bem imóvel situado no Município de Araruama/RJ, no bojo da execução em andamento nos autos 0023200-89.1997.5.03.0080. 2. Conforme entendimento desta Subseção, à luz da nova disciplina trazida pelo CPC/2015, art. 845, a realização de penhora sobre bem imóvel dar-se-á preferencialmente pelo próprio Juízo da execução, independentemente do local em que se encontre o bem. 3. Por outro lado, os procedimentos subsequentes de avaliação e alienação do imóvel, mesmo sob a égide do atual CPC, remanescem sob a responsabilidade do Juízo do local da situação do bem, na forma do parágrafo segundo do referido dispositivo. 4. Ademais, o caso concreto traz outra particularidade que reforça a competência do Juízo deprecado, uma vez que já houve a realização de hasta pública pelo Juízo deprecante, na modalidade eletrônica, mas que restou infrutífera, razão pela qual se deve proceder à tentativa de nova hasta no local da situação do bem. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ para promover a alienação do imóvel penhorado .

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Doc. VP 1697.3193.1795.5544

10 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - VALOR DE AVALIAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a reavaliação do valor do imóvel por oficial de justiça ocorreu em 20/6/2022 e foi fixada em R$ 2.881.704,95, tratando-se da avaliação mais recente nos autos, sendo certo, ainda, que, na hasta pública designada para o dia 24/8/2022, não houve arrematação; asseverou que a executada não apresenta, de forma fundamentada, equívocos nos dados utilizados pelo oficial de justiça na avaliação do bem, limitando-se a apontar para a existência de outras avaliações sobre o mesmo bem em valores distintos; ponderou que a Leilão realizado no dia 17/2/2022 foi baseado no valor de avaliação de R$ 3.000.000,00, conforme auto de avaliação apresentado pela própria executada, e teve resultado negativo; concluiu que: «(...) não há falar que o real valor do bem é representado pelo montante de R$ 5.246.078,15, quando infrutíferas tentativas de alienação por valores inferiores. (...) qualquer discrepância entre o valor real de um imóvel e aquele que lhe foi equivocadamente atribuído será corrigido pelas condições do próprio mercado imobiliário". 3. Para se chegar à conclusão de que a avaliação homologada nas instâncias ordinárias não reflete o verdadeiro valor do imóvel penhorado seria necessário o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de dispositivos infraconstitucionais, procedimentos vedados nesta etapa processual, ante a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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