Carregando…

Jurisprudência sobre
pedido prestacao sucessiva

+ de 818 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • pedido prestacao sucessiva
Doc. VP 103.1674.7375.3400

811 - 2TACSP. Petição inicial. Pedido sucessivo e alternativo. Distinção. CPC/1973, art. 288 e CPC/1973, art. 289.

«.. A r. sentença apelada confundiu pedido alternativo com pedido sucessivo. No primeiro caso, o autor reclama prestações disjuntivas (uma prestação ou outra), de modo que aqui a alternatividade se refere ao pedido mediato que consiste no bem jurídico que o autor pretende extrair da prestação jurisdicional. É a hipótese prevista no CPC/1973, art. 288. De outro lado, no pedido sucessivo, delineado pelo legislador no CPC/1973, art. 289, a realidade é outra. No caso dos pedidos sucessivos a substituição pode também se referir ao pedido imediato, ou seja, à tutela jurisdicional. Desse modo, no caso concreto, há um pedido principal (de rescisão contratual) e um subsidiário (de reintegração de posse). ... (Juiz Luiz de Lorenzi).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7375.8900

812 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.1200

813 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7294.3000

814 - STJ. Família. União livre. Concubinato. Sociedade de fato. Ação movida pelo concubino. Titularidade integral ou meação sobre os bens reivindicada. Acórdão que nega o direito à partilha, mas defere indenização por serviços prestados. Postulação não constante da petição inicial. Julgamento «extra petita caracterizado. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«O pedido inicial delimita o alcance da prestação jurisdicional e define o campo em que a defesa da ré deverá se fazer, evitando surpresa no curso da lide pela discussão de matéria alheia àquela sobre a qual o autor buscou a intervenção do Poder Judiciário. Postulada pelo autor, após rompida a relação concubinária, o reconhecimento do seu direito à titularidade integral ou, ao menos, à meação de determinados bens, é defeso ao Tribunal «a quo, em não deferindo tais pretensões, deliberar o pagamento, pela ré, de indenização ao recorrido por serviços prestados, tema que não foi objeto da exordial, nem como pedido alternativo, nem sucessivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 147.7022.9000.6700

816 - STJ. Competência. Conflito. Conexão. Prevenção. Juízos que não detém a mesma competência territorial. Aplicação do CPC/1973, art. 219. Foro de eleição. Precedentes do STJ.

«I - «nos termos do CPC/1973, art. 103, que deixou de contemplar outras formas de conexão, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir (CPC, art. 103), não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passiveis de decisão unificada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5017.7400

817 - TAMG. União livre. Sociedade de fato e prestação de serviços. Ação para partilha e indenização. Petição inicial. Incompatibilidade entre os pedidos, quando não feitos de forma alternativa ou sucessiva. Pressupostos diversos. Inacumulabilidade. Acolhimento, pelo Juiz, de um deles. Descabimento. Julgamento «ultra petita. Extinção do processo. (Cita precedentes e doutrina).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5018.4000

818 - TJSC. União livre. Sociedade de fato e prestação de serviços. Dissolução e indenização. Cumulação sucessiva e alternativa de pedidos. Simples decisão de improcedência porque não provada a existência de patrimônio comum. Omissão quanto ao outro pedido. Julgamento «citra petita. Nulidade.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa