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Jurisprudência sobre
paridade de tratamento

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Doc. VP 240.3220.6973.8621

1 - STJ. Administrativo. Ex-ferroviário da cbtu. Subsidiária da rffsa. Complementação de aposentadoria. Leis 8.186/1991 e 10.233/2001. Referência. Plano de cargos e salários da extinta rffsa. Sucedida pela valec S/A. Equiparação com remuneração de empregados da cbtu. Impossibilidade.

I - O benefício de complementação de aposentadoria foi concedido a todos os funcionários admitidos pela RFFSA e suas subsidiárias até a data de início da vigência da Lei 8.186/1991, em 21 de maio de 1991. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1423.7463

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegação de necessidade de intimação, com fundamento no princípio do tratamento igualitário e de paridade entre as partes. Ausência de prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A tese recursal concerne à necessidade de intimação da parte executada, que foi incluída no pólo passivo em razão de decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no princípio do tratamento igualitário e de paridade entre as partes, não foi objeto de debate pelo aresto recorrido, sob o enfoque pretendido pelo ora insurgente, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão na origem, o que torna inviável a apreciação das matérias ante a falta do indispensável prequestionamento, incidindo as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF no ponto. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1217.8705

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Embargos de terceiro. Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivo de regimento interno em sede de recurso especial. Norma que não se enquadra no conceito de Lei. Violação à paridade de tratamento das partes. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9695.3720

4 - STJ. Administrativo. Ex-ferroviário da cbtu. Subsidiária da rffsa. Complementação de aposentadoria. Leis 8.186/91 e 10.233/2001. Referência. Plano de cargos e salários da extinta rffsa. Sucedida pela valec S/A. Equiparação com remuneração de empregados da cbtu. Impossibilidade.

I - O benefício de complementação de aposentadoria foi concedido a todos os funcionários admitidos pela RFFSA e suas subsidiárias até a data de início da vigência da Lei 8.186/91, em 21 de maio de 1991. ... ()

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Doc. VP 217.7409.1581.6225

5 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.

6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 231.0110.8851.2788

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Servidor público civil. Policial civil aposentada. Preliminar de prescrição de fundo de direito rejeitada. Reequadramento. Rebaixamento da classe em que a servidora se aposentou. Regime estatutário. Exigência de indicação de dispositivo legal supostamente violado. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático. Probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum, objetivando a obtenção da reclassificação ao cargo de escrivã da polícia civil, declarando nula e ilegal a classificação para a classe de entrada na carreira. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8667.9420

7 - STJ. Processual civil. Administrativo. Médica. Servidora pública. Aposentadoria especial. Abono de permanência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudêncial.

I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário, objetivando a aposentadoria especial com integralidade e paridade, bem como ao pagamento de abono permanência. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8931.1327

8 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Servidor público estadual. Médico. Revisão de aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Conversão para a modalidade por tempo de contribuição. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessário reexame fático probatório. Similitude fática e jurídica. Cotejo analítico do dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária de revisão de aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o Iprev a converter o tempo especial em comum com base no coeficiente de 1.4 e, consequentemente, a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição com paridade de reajustes e integralidade dos vencimentos desde a data do requerimento administrativo, descontados os valores já adimplidos a título de aposentadoria especial e o Estado de Santa Catarina ao pagamento do abono de permanência, desde a data em que preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()

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Doc. VP 612.7600.8822.3389

9 - TJSP. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegada inobservância do entendimento consolidado. Cassação da decisão impugnada. Determinação de realização de novo acórdão, assentado no IRDR 0034345-02.2017.8.26.000 (Tema 10). LEI COMPLEMENTAR 1.256/2015. Extensão aos inativos. Cabimento. Regra da paridade constitucional. Entendimento do disposto no art. 40, § 8º da CF/88. Ementa: RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegada inobservância do entendimento consolidado. Cassação da decisão impugnada. Determinação de realização de novo acórdão, assentado no IRDR 0034345-02.2017.8.26.000 (Tema 10). LEI COMPLEMENTAR 1.256/2015. Extensão aos inativos. Cabimento. Regra da paridade constitucional. Entendimento do disposto no art. 40, § 8º da CF/88. Tratamento paritário garantido pelas ECs 20/98, 41/03 e 47/05. Tese fixada em IRDR (Tema 10). Incorporação proporcional prevista no LCE 1.256/2015, art. 13. Descabimento. Inconstitucionalidade do referido artigo declarada pelo C. Órgão Especial. Pagamento integral e não proporcional da vantagem ao autor, que se aposentou com direito à paridade, tendo-se em conta o cargo paradigma em que se deu a aposentação do servidor. Direito pela parte recorrente ao pagamento das diferenças vencidas, bem como os reflexos nos adicionais temporais, sexta-parte e décimo terceiro, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso Provido.

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Doc. VP 1688.6857.9528.2900

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) - EXTENSÃO AOS INATIVOS CABIMENTO - REGRA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL - ENTENDIMENTO DO DISPOSTO NO art. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRATAMENTO PARITÁRIO GARANTIDO PELAS ECS NºS. 20/98, 41/03 E 47/05 - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº. 0034345-02.2017.8.26.0000 (TEMA 10) - IRDR Nº. 0045322-48.2020.8.26.0000 (TEMA 42), QUE Ementa: RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) - EXTENSÃO AOS INATIVOS CABIMENTO - REGRA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL - ENTENDIMENTO DO DISPOSTO NO art. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRATAMENTO PARITÁRIO GARANTIDO PELAS ECS NºS. 20/98, 41/03 E 47/05 - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº. 0034345-02.2017.8.26.0000 (TEMA 10) - IRDR Nº. 0045322-48.2020.8.26.0000 (TEMA 42), QUE TRATAVA DA REVISÃO DO TEMA 10, QUE FOI EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM 10/02/23, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 13 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 1.256/15 - INCORPORAÇÃO PROPORCIONAL PREVISTA NO art. 13 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 1.256/15 - INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DE SUA PROMULGAÇÃO - REGRA PREVISTA ESPECIFICAMENTE AOS SERVIDORES DA ATIVA QUE VIEREM A SE APOSENTAR APÓS A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO - PAGAMENTO INTEGRAL E NÃO PROPORCIONAL DA VANTAGEM À PARTE QUE SE APOSENTOU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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