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(DOC. VP 612.7600.8822.3389)

TJSP. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegada inobservância do entendimento consolidado. Cassação da decisão impugnada. Determinação de realização de novo acórdão, assentado no IRDR 0034345-02.2017.8.26.000 (Tema 10). LEI COMPLEMENTAR 1.256/2015. Extensão aos inativos. Cabimento. Regra da paridade constitucional. Entendimento do disposto no art. 40, § 8º da CF/88. Ementa: RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegada inobservância do entendimento consolidado. Cassação da decisão impugnada. Determinação de realização de novo acórdão, assentado no IRDR 0034345-02.2017.8.26.000 (Tema 10). LEI COMPLEMENTAR 1.256/2015. Extensão aos inativos. Cabimento. Regra da paridade constitucional. Entendimento do disposto no art. 40, § 8º da CF/88. Tratamento paritário garantido pelas ECs 20/98, 41/03 e 47/05. Tese fixada em IRDR (Tema 10). Incorporação proporcional prevista no LCE 1.256/2015, art. 13. Descabimento. Inconstitucionalidade do referido artigo declarada pelo C. Órgão Especial. Pagamento integral e não proporcional da vantagem ao autor, que se aposentou com direito à paridade, tendo-se em conta o cargo paradigma em que se deu a aposentação do servidor. Direito pela parte recorrente ao pagamento das diferenças vencidas, bem como os reflexos nos adicionais temporais, sexta-parte e décimo terceiro, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso Provido.

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