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(DOC. VP 231.0260.9695.3720)

STJ. Administrativo. Ex-ferroviário da cbtu. Subsidiária da rffsa. Complementação de aposentadoria. Leis 8.186/91 e 10.233/2001. Referência. Plano de cargos e salários da extinta rffsa. Sucedida pela valec S/A. Equiparação com remuneração de empregados da cbtu. Impossibilidade.

I - O benefício de complementação de aposentadoria foi concedido a todos os funcionários admitidos pela RFFSA e suas subsidiárias até a data de início da vigência da Lei 8.186/91, em 21 de maio de 1991. II - A alteração no marco temporal de admissão promovida pela Lei 10.478/2002 teve por escopo conceder aos empregados da RFFSA e suas subsidiárias, no caso a CBTU, um tratamento isonômico aos empregados que se encontravam na mesma situação. III - Assim, os ferroviários da CBTU

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