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Jurisprudência sobre
ordenacao de despesa nao autorizada

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  • ordenacao de despesa nao autorizada
Doc. VP 231.1010.8735.4455

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ofensa. Não ocorrência. Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado. Procedimento investigativo criminal. Princípio do promotor natural. Ausência de nulidade. Justa causa para a ação penal. Princípio da unicidade da ilicitude. Independência das instâncias. Agravo regimental desprovido.

1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019). É «plenamente possível, desta forma, que seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as questões são amplamente debatidas, havendo jurisprudência dominante sobre o tema, ainda que haja pedido de sustentação oral (AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09/12/2020, DJe 16/12/2020). ... ()

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Doc. VP 211.0280.9324.0168

2 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta que tem por objeto a regularização da procuradoria geral do município de Goiânia. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.

I - Na origem trata-se de embargos à execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC relacionado à regularização da Procuradoria Geral Municipal. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 212.2505.6280.8232

3 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial recebidos como agravo regimental. Ordenação de despesas não autorizadas. Corrupção passiva. Peculato-apropriação. Peculato-desvio. Concessão de diárias a vereadores em período de recesso parlamentar. Elemento subjetivo. Inexistência de autorização legislativa. Interpretação de normas previstas nas constituições federal e estadual. Impossibilidade de análise em recurso especial. Prejuízo ao erário e dolo específico. Recebimento indevido de diárias. Viagens não comprovadas. Revisão. Não cabimento. Desclassificação para o delito do CP, art. 315 Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Revisão fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Embargos recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7316.8271

6 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no REsp. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado do rio grande do norte com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, ao argumento de que realizou despesas em itens alheios à educação com recursos de convênio firmado pela urbe com o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 922.241,48 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. Muito embora possa ser vista como irregular, a conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório.@eme = IV. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda. Iniciativa judicial improcedente, consoante proclamou a decisão agravada, em confirmação ao desfecho das instâncias ordinárias. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Houve a interposição de dois recursos de agravo interno, ambos com idêntico teor. Assim, não se conhece da insurgência objeto da pet 201004/2017, o segundo protocolo efetuado.@eme = 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 3. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 4. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 5. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 6. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 7. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público do estado do rio grande do norte aforou, em dezembro/2009, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, alegando, em síntese, que o demandado, na condição de ordenador de despesas, aplicou irregularmente recursos do fundef no exercício de 2004 (fls. 16).@eme = 8. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado ao ressarcimento do dano, circunscrito a R$ 922.241,48, para além dos demais castigos previstos na Lei sancionadora.@eme = 9. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que, conforme se verifica pela narrativa dada pelo gestor, a alocação dos recursos teve uma justificativa plausível e passível de enquadramento no na Lei diretrizes e bases da educação, o que, aliada a inexistência de maior comprovação de desacerto das condutas por parte do autor da demanda impede de considerar o demandado como agente doloso da improbidade (fls. 701). A sentença foi integralmente confirmada pelo tj/RN. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 10. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por despesas indiretas com educação com recursos do fundef, contava com permissão legal da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não pode ser rotulada como improbidade administrativa. Realmente, havendo autorização legal para a prática do ato, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associados à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e à culpa grave de lesar os cofres públicos.@eme = 12. A partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, deduziram as instâncias ordinárias que, se é inafastável que a condenação do agente pelos atos tipificados na Lei 8.429/92, art. 10 (prejuízo ao erário) requer a demonstração do efetivo prejuízo, bem como que a imputação dos atos discriminados no art. 11 (princípios da administração) exige a comprovação do dolo, está-se diante de um cristalino caso em que tais elementos não restaram minimamente demonstrados, o que conduz à inexorável improcedência da demanda coletiva (fls. 782).@eme = 13. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, as despesas indiretas com educação contam com autorização legal para seu custeio, podendo ser computadas nos recursos advenientes do fundef.@eme = 14. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 15. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, IX (DANO AO ERÁRIO POR ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI) E 11, VI (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3000.0000

7 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.

«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()

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Doc. VP 205.1984.2001.1500

8 - STJ. Penal. Ordenação de despesa não autorizada por lei. CP, CP, art. 359-D. Reenquadramento típico. Prefeito. Previsão do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V. Princípio da especialidade. Prescrição. Extinta a punibilidade. Ausência de interesse recursal.

«1 - Mostra-se despicienda a postulação defensiva de reenquadramento típico da conduta subsumida ao preceito primário do CP, art. 359-D, de modo a enquadrá-la ao Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V, porquanto o Tribunal a quo declarou prescrita a pretensão punitiva estatal em relação ao fato, não tendo havido irresignação do Órgão acusatório. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8009.0000

9 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação apollo 13 e desdobramentos. Associação criminosa. Inexigibilidade/dispensa ilegal de licitação. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Peculato. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ameaça a testemunhas.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 187.9081.4000.2500

10 - STF. Inquérito. Contratação de empréstimo com suposta inobservância de normas administrativas de sociedade de economia mista estadual. Pretendida subsunção nos tipos penais previstos no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VIII, XX e XXIII. Descabimento. Crimes não configurados. Realização ou ordenação de despesa em desacordo com as regras financeiras pertinentes (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V). Expedição de ordem de serviço antes da emissão do empenho respectivo. Ato de dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do adjudicatário durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público sem autorização em lei no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais (Lei 8.666/1993, art. 92). Indícios de autoria. Inexistência. Fraude ao caráter competitivo da licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Fracionamento de despesas referentes a obras licitadas por meio de duas tomadas de preços. Valor global que exigiria modalidade mais rigorosa (concorrência). Inteligência da Lei 8.666/1993, art. 23, § 5º. Descrição da suposta fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o direcionamento de contratações. Ausência de descrição do fim especial de obtenção de uma «vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação distinguível da contratação em si. Inépcia configurada. Denúncia rejeitada.

«1 - A realização de empréstimo com suposta inobservância das normas administrativas da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (BADESC) não configura os crimes previstos no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VIII, XX e XXIII, uma vez que o enquadramento nas condutas descritas nesses tipos penais demanda afronta pelo prefeito a disposição de lei em sentido estrito. ... ()

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