Carregando…

Jurisprudência sobre
meio ambiente

+ de 4.218 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • meio ambiente
Doc. VP 103.1674.7383.2800

31 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Ação popular. Legitimidade de qualquer cidadão. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«... O estudo das concepções técnicas e científicas do que se entende por meio ambiente leva à natural reflexão filosófica sobre a posição do homem perante a natureza e os seus deveres para com o seu habitat.
Lembre-se, neste aspecto, um precioso estudo na literatura do Direito Ambiental intitulado «La Doctrina de la Iglesia Catolica em Materia Ambiental y de Relaciones del Hombre com la Naturaleza, de autoria de Rafael Brelde Obeid, professor de Direito dos Recursos Naturais da Universidade Católica de Buenos Aires («in Ambiente y Recursos Naturales, Revista de Derecho, Politica y Administración, Buenos Aires, La Ley, v. II, p. 59).
Afirma o autor que, segundo seu comportamento, duas são as posições a serem adotadas pelo homem em face dos bens da criação, seja de «dono ou custodiante inteligente e nobre, ou de «explorador e destruidor, sem se importar com as conseqüências de seus atos de degradação.
A primeira concepção corresponde a uma visão criativa do universo inspirada na correta interpretação do Gênesis, segundo a qual «os bens naturais (que nossas necessidades transformam em recursos naturais) têm caracteres comuns como: unidade, interdependência, espacialidade, temporalidade, além da lei própria de cada ser, dos quais surgem normas que devem ser respeitadas para não alterar o delicado equilíbrio que reina na Criação («ob. cit., p. 60).
A segunda concepção surge de uma visão materialista do mundo e é a causa do desastre ecológico produzido por parte da civilização moderna. Segundo ela, «o mundo é só o produto de uma evolução causal e não está ordenado por uma inteligência criadora, e «sendo o mundo um amontoado de coisas, é o homem que, a partir de modelos e sistemas saídos de sua própria invenção e não da contemplação da natureza, põe uma ordem nela que facilite sua exploração.
Segundo tal linha de reflexão, «o homem é que decide o que a realidade é, ainda que isto não seja o que em definitivo interessa; mas o que fará com ela, pois não é outra coisa senão pura disponibilidade («ob. cit., p. 60).
Tais considerações tornam-se importantes e necessárias na medida em que depara com a dificuldade, no mundo moderno, de obter-se efetiva eficácia para as regras do Direito Ambiental, no sentido de fazer preservar a natureza.
No Brasil, o CF/88, art. 225 considera o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, os bens ambientais, submetidos ao domínio público ou privado, são considerados de interesse comum.
O CF/88, art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, dispõe, no inciso LXXIII, que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando «anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. São os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade. Se é garantia fundamental do cidadão a existência de uma ação constitucional objetivando a defesa do meio ambiente, tal fato ocorre em razão de que o direito à condição saudável do meio ambiente é um direito fundamental do ser humano.
Durante o 4º Congresso Internacional de Direito Ambiental, o Ministro Paulo Costa Leite, na ocasião Presidente do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que «o Judiciário está mostrando sua cara nessa matéria. Existe claramente a tendência de um engajamento na preservação do meio ambiente, o que é uma tarefa de todos. ... (Des. Wander Marotta).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.5244.7001.9400

32 - TJRS. Meio ambiente. Direito público. Danos causados ao meio ambiente. Inocorrência. Construção em área de preservação permanente. Tratamento de esgoto. Inexistência de degradação. Apelação cível. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Ausência de dano ao meio ambiente. Aplicação do princípio da razoabilidade.

«A proteção ambiental, mercê de sua relevância, encontra hoje seu núcleo normativo no CF/88, art. 225, o qual converteu-a em um bem jurídico, definindo-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Mas tal não importa tornar intocável o ambiente, ou o meio ambiente; tampouco privar o homem de explorar os recursos naturais, porque isso também melhora a qualidade de vida. Não se permite, isso sim, a sua degradação, a sua desqualificação, que implica ou pode implicar no desequilíbrio e no esgotamento. O Código Florestal Lei nº. 4.771 preserva a vegetação numa faixa de trinta metros ao longo de cursos dágua com menos de 10 (dez) metros de largura. Não proíbe, todavia, sua ocupação ou sua utilização. No caso, a construção, ainda que parte dela localizada a menos de trinta metros da faixa marginal, não provocou dano. Primeiro, porque preservada a mata ciliar; depois, porque a construção de fossa séptica e sumidouro para tratamento do esgoto doméstico minimiza os efeitos causados ao meio ambiente, como também refere a perícia. Por último, a distância média da construção até a margem do riacho é de 23,00m. Ora, sete metros a menos não serão capazes de provocar dano, ou de agudizar o impacto da intervenção humana no meio ambiente, não se mostrando razoável por este motivo, demolir obra de valor econômico significativo. Com efeito, o princípio da razoabilidade permite ao juiz graduar o peso da norma, em uma determinada incidência, quando não haja proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, o que se perde com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha (proporcionalidade em sentido estrito), como pondera Luís Roberto Barroso (Interpretação e Aplicação da Constituição pág. 373 Saraiva sexta edição). Com a demolição ganho algum resultará ao meio ambiente, até porque preservada a vegetação; mas há de causar inestimável prejuízo ao Apelante, numa chocante desproporção. Superado o óbice ambiental nada impede seja regularizada a obra, que por iniciada sem projeto aprovado ou licença importa apenas na aplicação de multa, como prevê a legislação municipal - art. 32, I da Lei Complementar Municipal nº. 6/96 Código de Edificações de Bento Gonçalves. Apelo provido. Unânime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3171.1885.4159

33 - STJ. Processual civil. Direito ambiental. Flora. Autorização da semmac. Secretaria municipal de meio ambiente de catalão. Árvores em logradouros públicos. Incidência Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública cominatória com pedido liminar contra o município de Catalão e CELG Distribuição S/A. requerendo a proibição de suprimir, retirar e remover as arvores dos logradouros públicos de Catalão, sem autorização expedida pela SEMMAC - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão. Na sentença, julgou- se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, conhecendo ambos os apelos e dando-lhes parcial provimento para reduzir o valor da multa e determinar prazo para implantação de política pública relacionada à arborização da cidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8111.1468.6800

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.0479.8317

35 - STJ. Recurso especial. Ambiental. Construção de edifício vertical. Conjunto cênico e paisagístico. Morro do careca e dunas associadas. Dano ao meio ambiente. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Licença municipal de construção. Anulação por autotutela administrativa. Possibilidade. Zona costeira. Proteção da paisagem.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de «Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Parte para, judicialmente, obter autorização para continuar construção de edifício de dezessete andares, denominado «Home Service Villa del Sol, em Natal/RN, nas proximidades do conjunto cênico paisagístico formado pelo Monumento Natural do Morro do Careca e dunas associadas, cuja licença ambiental foi anulada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.3560.7000.1200

36 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Técnico administrativo do ibama. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII e Lei 8.112/1990, art. 132, IX e XIII. Operação euterp. Alegada quebra da imparcialidade. Inocorrência. Alegada suspeição/impedimento do presidente da nova comissão processante. Inocorrência. Ausência de emissão de juízo de valor ou prejulgamento acerca das infrações disciplinares. Mera emissão de parecer acerca da nulidade do pad primitivo em razão da inobservância de garantias constitucionais. Prova emprestada. Interceptações telefônicas. Admissibilidade. Competência do juízo penal. Reformatio in pejus. Inocorrência. Ausência de julgamento anterior. Pad primitivo anulado antes de seu julgamento. Possibilidade de posterior agravamento da penalidade. Precedente. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Técnico Administrativo do IBAMA, a concessão da segurança para anular a Portaria 102, de 07 de abril de 2010, da Ministro de Estado da do Meio Ambiente, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XII e 132, IX, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de que o processo disciplinar seria nulo diante da intervenção indevida e parcial do então Ministro de Estado do Meio Ambiente, que além de, à época em que cumpria mandato de Deputado Estadual, denunciou as irregularidades, bem como por ter exarado inúmeros pronunciamentos antevendo a condenação dos servidores; suspeição/impedimento do Presidente do novo PAD, tendo em vista que, na qualidade de Procurador Federal, proferiu parecer prévio acerca da nulidade do PAD primitivo, a violar o disposto no Lei 9.784/1999, art. 18; ilicitude das provas emprestadas (intercepções telefônicas), diante da incompetência do Juízo Criminal e a violação do princípio da reformatio in pejus, diante do agravamento da sua situação, passando de uma pena de suspensão à pena de demissão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7459.4100

37 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Organização social. Descumprimento de contrato de gestão. Desqualificação da entidade impetrante. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente. Ausência de violação dos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Análise da substanciosa defesa apresentada pela impetrante. Legalidade e constitucionalidade do processo administrativo que culminou com o ato impetrado. Ausência de direito líquido e certo a ser protegido pela via eleita. Denegação da ordem. Lei 9.637/98, art. 5º.

«O presente mandamus é dirigido contra ato praticado pela Excelentíssima Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, que, analisando o processo administrativo 02000.001704/2001-14, acolheu o relatório da Comissão Processante e aprovou o parecer 346/CONJUR/MMA/2004, por seus jurídicos fundamentos, determinando a desqualificação da Organização Social impetrante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 170.2125.7001.0600

38 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública por dano ambiental. Preliminar suscitada pelo mpf de legitimidade passiva do servidor da fundação amparo do meio ambiente-fatma rejeitada, em virtude da teoria da imputação volitiva (otto gierke), albergada pelo direito administrativo Brasileiro. Termo de compromisso e ajuste de conduta 07/04, celebrado entre o réu josé felchilcher e a autarquia ambiental fatma, do estado de Santa Catarina/SC. Transação penal posteriormente firmada, que validou o tac. Acp ajuizada sobre os fatos solucionados em composição na lide penal. Pela incidência do direito penal reparador, foram resolvidas integralmente as questões ambientais objeto da presente acp, que, por esse motivo, carece de justa causa, pois, pelo princípio aristotélico da não contradição ou do terceiro excluído (tertium non datur), duas afirmações contraditórias (vale o tac e não vale o tac) não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, inexistindo uma terceira possibilidade de conciliação lógica. Parecer do mpf pelo não conhecimento dos apelos raros do mpf, da fatma e de josé felchilcher e pelo desprovimento do recurso especial de famossul móveis S/A. Recurso especial do mpf desprovido, recursos especiais de famossul móveis s/a, de josé felchilcher e da fundação amparo do meio ambiente-fatma providos para julgar improcedente o pedido na ação civil pública, sem condenação do autor em honorários advocatícios.

«1. Recurso Especial do MPF. De acordo com a tradicional doutrina da Organização Administrativa, é dizer, a Teoria da Imputação Volitiva, formulada pelo jurista alemão OTTO GIERKE, os atos praticados pelos Agentes Públicos são imputáveis à entidade pública que o alberga, o que consubstancia, na espécie, a legitimidade passiva da FUNDAÇÃO AMPARO DO MEIO AMBIENTE-FATMA e não a do Servidor RÉGINES ROEDER. Ademais, quando o Agente Público passou a tomar parte no enredo, isto é, subscrevendo o Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, o dano ambiental já havia ocorrido, razão pela qual não se lhe pode atribuir o rótulo de poluidor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 168.3903.9001.2500

39 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Lei da política nacional do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 8º) competência do conselho nacional do meio ambiente. Conama. Acórdão fundamentado exclusivamente em Resolução do conama e na Portaria 03/2004. Impossibilidade de análise.

«1. As Resoluções do Conama decorrem de autorização legal, ora categórica, ora implícita, cabendo citar, entre outros, o Lei 6.938/1981, art. 8º. Especificamente, compete ao Conselho «estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos (Lei 6.938/1981, art. 8º, VII, grifo acrescentado). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7558.8600

40 - TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Loteamento irregular e clandestino. Área de mata atlântica. Determinação ao Município para a adoção de medidas preventivas de conservação. Multa pessoal cominada ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente. Possibilidade. CF/88, arts. 23, VI e VII, e 225, § 1º, III, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CPC/1973, art. 14, parágrafo único.

«Em ação civil pública que versa sobre a proteção do meio ambiente, pode o juiz impor ao Município autor, diante das peculiaridades do caso, o cumprimento de providências em favor do meio ambiente da área objeto da demanda, como medida preventiva do dano ambiental ou de seu iminente agravamento e objetivando garantir a efetividade de provimento judicial futuro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa