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Doc. VP 240.4161.1509.6850

1 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. Conflito agrário. Litígio coletivo. Ação discriminatória. Suspensão. Pedido liminar. Deferimento. Ação intentada dentro de ano e dia. Audiência de mediação. Desnecessidade. Ministério Público. Intervenção. Nulidade. Ausência.

1 - No caso dos autos, após o deferimento do pedido liminar na ação de manutenção de posse que deu origem ao presente recurso especial, foi determinada a suspensão do feito a fim de aguardar o desfecho de ação discriminatória que envolve a área litigiosa. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1271.5249

2 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Ação possessória coletiva. Liminar de reintegração deferida em primeira instância. Agravo de instrumento. Alteração da medida pelo tribunal estadual. Possibilidade de modificação das decisões interlocutórias. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Audiência de mediação. Realização. Necessidade e possibilidade. Alegação de ser inaplicável o CPC/2015 por não vigorar à época da concessão da medida. Tema não prequestionado. Incidência da Súmula 282/STF, por analogia. Observância do disposto no § 1º do CPC/2015, art. 565 que autoriza a audiência. Posse nova. Turbação ocorrida há menos de ano e dia. Dever do juiz, a qualquer tempo, conciliar as partes. Previsão contida tanto no CPC revogado quanto no atual. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

1 - A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula 283/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 153.3676.4029.4171

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos morais - Recorrente que apresentou recurso inominado em face da r. sentença que julgou procedente a pretensão - Recurso declarado deserto em razão do não pagamento da remuneração do conciliador (fls. 224) - Posterior modificação da decisão, em razão da pendência do PUIL 0000001.25.2023.8.26.9040, que não foi conhecido pela Colenda Turma de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos morais - Recorrente que apresentou recurso inominado em face da r. sentença que julgou procedente a pretensão - Recurso declarado deserto em razão do não pagamento da remuneração do conciliador (fls. 224) - Posterior modificação da decisão, em razão da pendência do PUIL 0000001.25.2023.8.26.9040, que não foi conhecido pela Colenda Turma de Uniformização - Alegação de que a verba não tem natureza jurídica de custas processuais - Descabimento - Auxiliar da justiça - Remuneração do conciliador que se caracteriza como despesa processual e integra o valor do preparo recursal - Inteligência do lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e da resolução 809/2019 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de justiça deste Estado - Menção expressa, na sentença, da obrigação de recolhimento de tal valor - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (1530/2021 e 489/2022) que determinam, quando da interposição de recurso inominado, o recolhimento de todas as verbas relativas a serviços forenses utilizados, entre os quais se encontram os de conciliação e mediação - Ausência de recolhimento da despesa processual que implica deserção - Precedente desta Turma (Agravo de Instrumento 0100662-46.2023.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023) - Impossibilidade de complementação - Inviabilidade da aplicação subsidiária do art. 1007, parágrafo 2º, do CPC - Entendimento pacificado, inclusive na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO e no Egrégio STJ, com precedente da Excelsa Corte - Recurso não conhecido.

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Doc. VP 467.8279.2315.4005

4 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização por danos morais - Agravante que apresentou recurso inominado em face da r. sentença que julgou procedente a pretensão - Recurso declarado deserto em razão do não pagamento da remuneração do conciliador - Alegação de que a verba não tem natureza jurídica de custas processuais - Descabimento - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização por danos morais - Agravante que apresentou recurso inominado em face da r. sentença que julgou procedente a pretensão - Recurso declarado deserto em razão do não pagamento da remuneração do conciliador - Alegação de que a verba não tem natureza jurídica de custas processuais - Descabimento - Auxiliar da justiça - Remuneração do conciliador que se caracteriza como despesa processual e integra o valor do preparo recursal - Inteligência do lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e da resolução 809/2019 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de justiça deste Estado - Menção expressa, na sentença, da obrigação de recolhimento de tal valor - Comunicados da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (1530/2021 e 489/2022) que determinam, quando da interposição de recurso inominado, o recolhimento de todas as verbas relativas a serviços forenses utilizados, entre os quais se encontram os de conciliação e mediação - Ausência de recolhimento da despesa processual que implica deserção - Precedente desta Turma (Agravo de Instrumento 0100662-46.2023.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023) - Decisão agravada confirmada por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 968.4725.6649.8861

5 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Não caracterização - Matéria passível apenas de prova documental - Preclusão para a sua produção com o oferecimento de contestação - Sequer apontadas, ademais, quais seriam as provas obstadas pelo julgamento antecipado - Oferecimento de réplica que não conta com previsão na Lei 9.099/1995 - Eventual nulidade Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Não caracterização - Matéria passível apenas de prova documental - Preclusão para a sua produção com o oferecimento de contestação - Sequer apontadas, ademais, quais seriam as provas obstadas pelo julgamento antecipado - Oferecimento de réplica que não conta com previsão na Lei 9.099/1995 - Eventual nulidade decorrente da supressão da oportunidade para tanto, ademais, que somente poderia ser arguida pela parte contrária. CONTRATO - Serviços advocatícios extrajudiciais - Pretensão de rescisão - Procedência parcial para condenação das rés à restituição de honorários pró-labore de R$ 22.000,00, pagos em 9/4/2021 (fl. 22) - Escopo do contrato que consistia na intermediação de acordo extrajudicial (fl. 21) da autora com a irmã, relativo a alugueis de imóvel comum - Contrato que previa, como obrigação das recorrentes: (a) análise de documentos; (b) estruturação de proposta; (c) assistência para obtenção de acordo - Em que pese inegável ter havido alguma análise documental (preliminar), tratativas preparatórias e pedido da autora para priorizar outras questões (divórcio, alimentos e guarda de filhos) estranhas ao objeto do presente, além de dificuldades de ordem pessoal (doença), é incontroverso que a pretensão estava prescrita (conforme item 27 de fl. 41) - Dever ético das patronas requeridas-recorrentes de orientar a mandante, de plano, para não ingressar em aventura jurídica, conforme art. 2º, VII, do CED da OAB - Documentos faltantes que deveriam ser fornecidos pela recorrida não apontados - Não apresentação de parecer escrito sobre a documentação - Inexistência de estruturação de proposta - Ausência, outrossim, de realização de sessão de mediação extrajudicial - Efetivação do trabalho objeto do contrato não demonstrada - Devolução do montante integral pago a título de pró-labore que, em tais circunstâncias, era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 570.5909.9848.8120

6 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE ACORDO DE MEDIAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 231.0110.8122.1179

7 - STJ. Conflito negativo de competência estabelecido entre o juízo trabalhista e o juízo comum estadual. Manifestação do interessado pleiteando a declaração da competência do juízo arbitral ou, subsidiariamente, do juízo do foro de eleição, conforme cláusulas contratuais pactuadas pelas partes. Declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. Contrato de compra e venda de ações. Matéria eminentemente cível. Exclusão da competência da justiça trabalhista. Arbitragem. Art. 22-A da Lei n 9.307/1996. Produção antecipada de provas fundada no CPC/2015, art. 381, III, desvinculada, portanto, do requisito de urgência/cautelaridade. Instituição da arbitragem. Impossibilidade de fracionamento da jurisdição. Competência do tribunal arbitral.

1 - Admite-se a declaração de competência de terceiro juízo estranho ao conflito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0709.1622

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Desvio de função. Atividade de mediação. Impossibilidade. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É importante acrescentar que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 279.7335.8588.4821

9 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A.

RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Tendo em vista apossibilidade de julgamento do mérito em favorda parte ora Recorrente, deixa-sede apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282, §2º, do CPC/2015. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de representação comercial. II. Demonstrada transcendência política por contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos (AIRR-20-16.2016.5.08.0120, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou de contratos de franquia (ARR-750-18.2013.5.09.0245, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Do mesmo modo, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de representação comercial típica, assim definida como a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios « (Lei 4.886/65, art. 1º). Isso porque, nesse caso, a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. A Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada CLARO S/A. em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho do Reclamante. IV. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada ( CLARO S/A. ), a Corte de origem contrariou, por má aplicação, à Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 317.2959.3435.4933

10 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Tendo em vista apossibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-sede apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282, §2º, do CPC/2015. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos (AIRR-20-16.2016.5.08.0120, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou de contratos de franquia (ARR-750-18.2013.5.09.0245, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Do mesmo modo, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de representação comercial típica, assim definida como a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios « (Lei 4.886/65, art. 1º). Isso porque, nesse caso, a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. A Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada ( CLARO S/A. ), em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho do Reclamante. IV. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada ( CLARO S/A. ), a Corte de origem contrariou, por má aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. V. Demonstrada transcendência política da causa. VI.

Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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